Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Indenização para preso por más condições de presídio deve ir para vítima, diz promotor

Em ofício a juiz de Piracicaba/SP, Luciano Coutinho pede para ser comunicado sobre ações de indenização ajuizadas por presos por más condições carcerárias.

há 7 anos

Indenizao para preso por ms condies de presdio deve ir para vtima diz promotor

O promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que atua no MP em Piracicaba/SP, enviou ofício ao juiz de Direito da vara da Fazenda Pública do município, Wander Pereira Rossete Junior, requerendo que seja cientificado acerca das ações ajuizadas por presos com pedido de indenização ao Estados, por más condições carcerárias.

O objetivo é assegurar que as quantias pagas aos condenados sejam antes utilizadas para indenizar as vítimas de seus crimes, conforme previsto no art. 39, I e VII, da LEP. O dispositivo estabelece que é dever do condenado indenizar a vítima ou seus sucessores.

Segundo o promotor, apesar da norma, a maioria dos condenados não indeniza suas vítimas, ou paga integralmente as multas e prestações pecuniárias impostas. E, diante de suas situações financeiras, quase sempre, o resultado não é alcançado.

Coutinho ressaltou ainda a recente decisão do STF, que reconheceu a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária, e que, com isso, as ações de indenização ajuizadas por presos devem se multiplicar pelo país.

Tendo em vista que "cabe ao Ministério Público zelar pelo correto cumprimento das penas impostas pelo Poder Judiciário", o promotor considera necessário que o Ministério Público "tome rápido conhecimento de eventuais demandas indenizatórias movidas contra o Estado que possam ensejar pagamentos a autores de delitos que não tenham ressarcido suas vítimas ou adimplido as obrigações pecuniárias decorrentes de suas condenações criminais".

Ciente das ações, o MP poderá adotar providências cabíveis de modo a assegurar a indenização das vítimas, afirma Coutinho.

Veja o ofício.

Fonte: Migalhas

Deixe sua opinião sobre o caso nos comentários.


Baixe agora o e-book gratuito com os 4 Passos para Aprovação na OAB.

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3718
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-para-preso-por-mas-condicoes-de-presidio-deve-ir-para-vitima-diz-promotor/433397928

61 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Espetacular.
Dentro da lei e da justiça, essas duas que só se encontram raramente...

Parabéns a esse promotor ! continuar lendo

Nobres colegas, acertada e baseada no principio da racionalidade as ponderações do nobre promotor, coaduno-me com as colocações dele. Por outro, a inconsequente decisão do STF para não dizer, insana, se não me falha a memória, decidiu que a indenização seria convertida em remissão em analogia ao disposto do artigo: 126 da LEP e somente por pecúnia, caso já tenha cumprido a pena. No caso da conversão da indenização em remição, como ficaria a situação das vitimas? Ficaria também a cargo do Estado? Penalizando novamente a já sofrida sociedade. Vejo que esta decisão néscia do STF, ainda vai nos causar muitas dores de cabeça, pois a decisão mostra-se temerária em face da sociedade, pois os governantes, agentes políticos e públicos não serão responsabilizados pelo flagrante ato de improbidade em face do sistema prisional. Vamos aguardar, mais um trágico final desta novela Tupiniquim, aonde a sociedade só leva tinta. Questiono, até quando? continuar lendo

Euclides:

A sociedade revestida em seus direitos deveria por manifestos tirar o STF de seu conforto, assim como os omissos governos de estado.
Mas, por onde anda nossa fantasiada sociedade participativa? continuar lendo

Nobre colega Roberto, faço o mesmo questionamento, só vejo reclamações e nada de ação, não há nenhuma mobilização de protestos, sequer virtual. Vamos ver o que acontece. continuar lendo

Exatamente.

O STF é pródigo na hora de transformar em credores logo aqueles que mais devem à sociedade (presos). A Corte constitucional passa batido pela vítima para se preocupar com criminosos, esquecendo-se que há um credor previsto em lei.

No mais, análises sociólogicas somente trazem distorção e retórica, quase sempre com propósitos distantes de qualquer altruísmo.

Cliente absolvido é dinheiro no bolso, e para isso vale chamar Marx, Beccaria, Declaração Universal de Direitos Humanos e o quê mais sirva... O mesmo vale para cliente indenizado.
Se não é ilegal e se paga bem, então sempre terá quem patrocine, ora bolas.

Só não se pode querer que todos acreditem na ideia. A sociedade anda exigente e pouco disposta a indenizar quem lhe causou dano. continuar lendo

Parabéns a este promotor. continuar lendo

Parabenizo o Promotor pela sua iniciativa.

Que sirva de exemplo aos demais, perfeito sua decisão, nada mais justo. continuar lendo

Perfeito! continuar lendo