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25 de Abril de 2024

TRF confirma isenção de IR para quem já teve câncer comprovado

8ª Turma do TRF-1 reformou, por unanimidade, decisão em sentido contrário da juíza da 8ª Vara.

há 7 anos

TRF confirma iseno de IR para quem j teve cncer comprovado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, em nova decisão, o entendimento de que há isenção do Imposto de Renda para quem já teve câncer comprovado.

“Diagnosticado o câncer, não se exige que o paciente/autor demonstre a persistência dos sintomas ou a recidiva da enfermidade para manter a isenção do imposto de renda sobre os proventos (Lei 7.713/88 art. 6º/XIV). Precedentes do STJ e deste Tribunal”.

Esta é a ementa do acórdão publicado, no último dia 11/11, referente ao julgamento de apelação na qual a 8ª Turma do TRF-1 reformou, por unanimidade, decisão em sentido contrário da juíza da 8ª Vara Federal de Minas Gerais suspendendo o benefício atribuído a um paciente com neoplasia maligna (câncer na próstata).

O autor do recurso ao TRF-1 era isento do imposto de renda desde agosto de 2004, nos termos da Lei 7.713/88. Mas o benefício foi suspenso a partir de setembro de 2009, quando a junta médica oficial concluiu não mais existirem “sinais evidentes da doença”.

O recorrente pediu ao tribunal de segunda instância a reforma da sentença da juíza do primeiro grau, reivindicando a isenção do imposto “independentemente da demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade”.

O relator da apelação no TRF-1, desembargador Novély Vilanova entendeu – assim como os demais membros da Turma – ser desnecessária a demonstração de reincidência da do câncer, bastando o laudo pericial comprovando a doença quando do seu aparecimento. E, portanto, determinou a devolução do imposto recolhido, acrescido de juros moratórios.

No seu voto condutor, o desembargador Vilanova afirmou:

“Ao contrário do afirmado na sentença, é desnecessário o autor demonstrar a recidiva da doença, sendo suficiente o laudo pericial comprovando a doença desde 2004. A finalidade legal da isenção é garantir o tratamento ao paciente no caso de eventual retorno da enfermidade. Diante disso, o autor tem direito à manutenção da isenção do imposto de renda sobre seus proventos nos termos da Lei 7.713/1988 (…) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a ausência de reaparecimento da enfermidade não afasta o direito à mencionada isenção tributária”.

Dentre os precedentes citados pelo relator da apelação, destaca-se:

Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88”. (RMS 32.061/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 20.8.2010)

Fonte: Jota. Info

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95 Comentários

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Pergunto...
Isso vale para todos os tipos de câncer?
Quem já teve câncer diagnosticado e tratamento concluido (cirurgia intestino, quimio, etc), mas que nunca se beneficiou dessa isenção, por desconhecer, pode recorrer e receber de volta os ultimos 5 anos? continuar lendo

Sim. Sugiro procurar um advogado de sua confiança continuar lendo

Sim Joaquim vale. E após ler alguns comentários fico pasma com o pensamento do ser humano. Joaquim, busque a isenção direto no órgão pagador dos proventos. Reúna relatórios médicos e todos exames. Depois pleiteie os anos anteriores. Caso neguem entre por via judicial. A isenção alcança vários tipos de doença, todas tão terríveis quanto o câncer. Inclui as hepatites C e B, doenças silenciosas que levam cerca de 20 anos para se manifestar por sintomas. Estas mesmo depois de tratadas e obtendo a aniquilação do vírus, já deixaram uma hepatopatia crônica no individuo. Uma cirrose que poderá evoluir para câncer.
Caso descubra a contaminação cedo estará não apenas com a vida salva, mas também das sequelas deixadas pela doença e , ou pelo tratamento.
São muito os portadores dos vírus da B e C da hepatite que se quer imaginam o possuírem.
Boa sorte Joaquim! continuar lendo

Joaquim, Inicialmente é necessário que você esteja aposentado, ou seja pensionista, pois a isenção somente abrange os rendimentos de pensão e aposentadoria.

Uma vez que voce ja foi acometido pela moléstia, e esta devidamente comprovado é possível requerer sua isenção e ainda restituir os últimos 5 anos descontados.

Olhando pela internet vc verá vários sites falando sobre o assunto, um que eu gosto muito é o www.isencoes.com.br pois eles não pedem cadastro e tem informações disponíveis.

Grande abraço e boa sorte continuar lendo

Joaquim,

Ainda não esta unanime esta decisão, algumas turmas tem concedido a isenção e ainda retroagindo a devolução dos últimos 5 anos , se estes estiveram dentro do período da doença.

Algumas pessoas ingressão com ação já sabendo que podem conseguir ou não.
O processo é um pouco demorado, pois deve chegar até o TRF, mas, em caso de positivo, retorna-se o valor desde a data do ingresso da ação corrigido.

Ivete
Advogada Tributarista
cst.andrade@hotmail.com continuar lendo

Vou tentar esclarecer sua dúvida:

Para buscar a isenção são necessários dois critérios, ser aposentado e/ou receber pensão e estar acometido com alguma moléstia grave elencadas em Lei, vejas quais são elas em http://isencoes.com.br/

No caso da Neoplasia, mesmo assintomático ou após a cirurgia, vc pode pleitear a sua isenção e buscar o retroativo,

Espero Ter ajudado, qualquer dúvida terei prazer em esclarecer

Cordialmetne

Sandro Stiverson de Oliveira continuar lendo

Esperemos que não se utilize esse benefício de forma ilícita, como é cultural no Brasil. continuar lendo

Por um lado eu concordo: a corrupção cultural do brasileiro deve acabar.

Por outro lado, tendo a discordar: explico pois o dinheiro arrecadado com IR não é retornado em serviços aos cidadãos. E mais, a tabela do IR é atualizada a menor em relação à inflação, ou seja, cada vez mais pegando faixas de rendas que antes não pegava enquanto que os mais ricos pouco pagam IR já que são empresários que conseguem fazer a elisão fiscal.

Enfim... Comentei apenas para expandir o pensamento. continuar lendo

Concordo com seu ponto de vista, José Roberto.

Concordo também com o comentário tecido aqui pelo Nicholas Santos. Pois cultural também é a apropriação indébita do imposto de renda recolhido ao erário federal pelos cidadãos deste país. Na forma de furtos, simulações, fraudes e mesmo pagamentos legais mas imorais, representados por auxílios mensais pagos a agentes públicos e políticos, tais como auxílios-moradia para juízes e cargos similares os quais, em média, perceberam em 2015 a média de 46,1 mil mensais à título de remuneração, conforme o CNJ enquanto a renda mensal per capita do brasileiro foi de 1,1 mil reais no mesmo período, segundo o IBGE (*). Sem mencionar verbas e auxílios, os mais diversos, com variados propósitos, sobejamente distribuídos a parlamentares e assessores dos três poderes federais.
Sempre em detrimento do bem estar econômico-social da população brasileira!

Outros exemplos de desperdícios do imposto que recolhemos religiosa e mensalmente:

- O Senado federal brasileiro custou ao erário em 2015 cabalísticos R$ 171 BIlhões. fonte: Metrojornal, edição 16nov16, coluna Claudio Humberto.

- O Judiciário brasileiro consumiu em 2015 a bagatela de 79,2 BIlhões de reais, 1,3% do PIB. Custo 13 vezes maior do que o do judiciário dos EUA ou o da Inglaterra. (*) Fonte: jornal Brasil Popular, edição 20, 28out16.

Vejam também:
http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-45851-corte-pensao-filhas-servidores-gerar-economiar5-bilhoes

http://atarde.uol.com.br/economia/noticias/1806355-aposentadoria-media-de-parlamentare75-vezes-superioramedia-do-inss continuar lendo

Sou aposentada pelo Município do Rio de Janeiro e eles passaram a descontar IR no meu contracheque, desde o ano passado. Eu tive câncer nas duas mamas em 2005. Reclamei, mas não obtive sucesso. A quantia é bem pequena, mas acho injusto. Isso só dá mais um pouquinho de trabalho na hora de fazer a declaração anual, pois tenho de pedir devolução. Consegui da Receita Federal a devolução na declaração deste ano. continuar lendo

Esse assunto já esta pacificado no STJ, há bastante tempo. continuar lendo