7 direitos do consumidor que alguns comerciantes não querem que você saiba
Quem nunca viu uma “regrinha interna” de um restaurante, ou de uma loja e não ficou em dúvida se aquilo estava mesmo certo?
Atenção! Existem estabelecimentos empurrando condições próprias e fora da lei para os clientes.
Não espere que os órgãos competentes (Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 – e Superior Tribunal de Justiça) trabalhem para garantir seus direitos sozinhos.
Veja essas dicas, repasse para amigos e não deixe nenhum lugar levar vantagem sobre você a partir de hoje:
1. Você não é obrigado a pagar multa por perda da comanda ou do cartão de consumo
O Código de Defesa do Consumidor tem logo dois artigos sobre isso: o Art. 39 (inciso V) e o Art. 51 (inciso IV). Então quando aquela comanda sumir, o local não pode exigir que o cliente pague multa. Isso seria, de acordo com os artigos do Código de Defesa do Consumidor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”
2. Não existe valor mínimo para passar no cartão
De acordo com o Artigo. 39 parágrafo IX do Código de Defesa do Consumidor, não existe valor mínimo para pagamentos no cartão, tanto no débito quanto no crédito. Há ainda uma Resolução específica do Código de Defesa do Consumidor que diz que é errado incluir acréscimos nos valores de compras feitas com cartão de crédito.
3. Você pode comprar cigarros, recarga para telefone ou qualquer outro produto no cartão
Se o comerciante oferecer a possibilidade de comprar com cheque ou cartão de crédito ou débito, isso não pode ser restrito para determinados produtos.
4. Os 10% do garçom podem ser merecidos, mas não são obrigatórios
Muitos lugares sempre incluem na conta aqueles 10% do garçom, mas você pode pagar só o que consumir.
O veto ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que tornava obrigatório o pagamento da gorjeta como taxa de serviço, foi publicado dia 07/08/2015, ndo Diário Oficial da União.
5. É abusivo um local estabelecer consumação mínima
A venda de entrada com consumação casada é abusiva e está proibida proibida por meio do inciso I do Artigo 39 do CDC. Ou seja, a imposição de um valor mínimo de consumação para o cliente é considerada, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma forma de condicionar a pessoa a, além de pagar a entrada, consumir os produtos local.
6. Estacionamento são, sim, os responsáveis por objetos deixados no interior do veículo
De acordo com a Súmula 130 do STJ, mesmo que o estabelecimento divulgue a placa acima, se algo for danificado ou roubado do interior do veículo, a culpa é do estacionamento.
7. Você não pode ser cobrado por deixar comida no prato (“taxa de desperdício”)
Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo, pois configura vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se a essa tal ‘taxa de desperdício’ for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para que o cliente seja penalizado se sobrar comida no prato. Se a conversa amigável não funcionar, e o consumidor for obrigado a pagar a taxa, ele poderá acionar o Procon, que o ajudará a receber de volta a quantia desembolsada, em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.
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51 Comentários
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Mas na prática...................
Um posto de conveniência ao lado do meu serviço, sempre usei cartão de crédito, pois não ando de forma alguma com dinheiro, em um belo dia entra um novo funcionário, e o que acontece.
Cigarro não pode passar no crédito.
Refrigerante não pode passar no crédito, pois o minimo é R$ 10,00.
Aí vocês perguntam se eu reclamei, e a resposta é NÃO.
Eu sou uma pessoa que corre atrás dos meus direitos, uma pessoa que já foi várias vezes abrir um processo sozinha e ganhei todas, mas acontece que isso CANSA.
Moro em uma cidade pequena do Litoral de SP, onde já briguei na maioria dos estabelecimentos justamente por não respeitarem os meus direitos, mas não vão achando que eu sou do tipo de pessoa "louca" que chega brigando por nada. Já trabalhei muito em comércios, com pessoas, e sei como estar do outro lado é chato quando um cliente vem questionar algo, por isso procuro fazer tudo direitinho, mas realmente não funciona.
Os comércios não estão nem ai para o seu direito, vou ficar questionando, brigando, eu fico imaginando e se um dia eu precisar mudar de emprego e perceber que já briguei com todos os estabelecimentos da cidade, vocês acham sinceramente que algum lugar irá querer me contratar??
Tudo isso é muito lindo, muito legal, devemos correr sim atrás dos nossos direitos, mas quem sabe se a FISCALIZAÇÃO realmente funcionasse, irá ajudar muito a população. continuar lendo
sou do litoral também e isso é normal aqui, inclusive cobrar taxa minima para usar a mesa e cadeira na praia continuar lendo
Esses 10% também são cobrados sob alegacão de música ao vivo em restaurantes, isso é legal? Não estou sendo obrigada a pagar por servico que não solicitei e não seria venda casada? continuar lendo
Dóris, o restaurante pode cobrar o couvert artistico, desde que informe previamente ao consumidor e que seja música ao vivo, nada de DVDs, CDs e etc. continuar lendo
Os direitos estão na Lei mas na prática não funciona. continuar lendo
Nilton, sempre que houver o descumprimento de um direito, ou um receio que de houve ou haverá lesão a um direito, procure um advogado. O Brasil tem mais de 1 milhão de profissionais na área prontos para atendê-lo. Um abraço. continuar lendo
chame a policia e faça uma denuncia de crime contra o consumidor........ e claro chame o advogado.... continuar lendo
Não vejo abusivo cobrar um valor de multa em caso de "perda" da comanda, inclusive já conversei com um desembargador a respeito e ele também já julgou casos favoráveis aos comércios. Veja, em baladas ocorre muito de pessoas de má-fé consumirem excessivamente tudo do mais caro e depois alegarem que perderam a comanda.
Nada mais justo que então cobrar um valor - as vezes ínfimo perto do que consumiram efetivamente - para recompensar esse prejuízo ao comércio.
Aos consumidores de boa-fé resta se atentarem ao máximo com a comanda para evitarem o sumiço desta. continuar lendo
Entendo que a obrigação de saber o real consumo do cliente em caso de perda da comanda, recaia sobre o estabelecimento uma vez que ele pode facilmente agregar o cpf ou nome do cliente a sua comanda para nesses casos pegar no sistema o consumo por esses outros filtros. E não o que acontece por aí, estabelecimentos cobrando absurdos quando da perca da comanda. continuar lendo
Os comerciantes que mudem a forma de controlar consumo pessoal. Tem tanta tecnologia pra isso e esses comércios insistem em viver no tempo do ronca. A era de papel, escrito a caneta, nao existe mais. O prejuízo têm que ser do comerciante mesmo, em caso de perda. continuar lendo
Por que então o estabelecimento não faz um controle melhor? Hoje temos muita tecnologia para isso.
Agora e se for ao contrário?
Você não pode jogar a responsabilidade do estabelecimento em controlar o que vende nas costas do consumidor. continuar lendo