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16 de Abril de 2024

Não conseguiu chegar ao trabalho? Veja o que pode acontecer

Trabalhador que se ausentar nesta sexta por conta da paralisação pode ter dia descontado e até ser demitido por justa causa, alertam especialistas.

há 7 anos

No conseguiu chegar ao trabalho Veja o que pode acontecer

A paralisação convocada por centrais sindicais e movimentos sociais contra as reformas trabalhista e previdenciária afeta principalmente o transporte público em várias cidades do país nesta sexta-feira (28) e causa dificuldades para as pessoas chegarem a seus locais de trabalho.

Especialistas em direito do trabalho alertam para o risco que os empregados correm de ter desconto no salário e até serem demitidos por justa causa em caso de não comparecerem ao trabalho.

“Por ser uma paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças nas legislações trabalhista e previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode sim levar a punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado, até mesmo sua demissão por justa causa”, explica o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O advogado justifica que a demissão pode ser cabível em casos onde a falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o serviço.

“A falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção, pode trazer sérios danos financeiros a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa”, diz Pereira.

Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP.

“Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por esse tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos, por exemplo. Neste caso, houve uma motivação e deve haver o bom senso do patrão”, afirma.

Planejamento e até carona

Ainda que a paralisação dificulte a chegada do trabalhador em seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover. Nesse sentido, explica o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, “os funcionários devem se preparar antecipadamente, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”.

Ao funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa, Stuchi indica que já deixe seu empregador avisado. “Avisar é imprescindível para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta”, diz.

Empresa deve auxiliar na locomoção

Já para o lado do empregador, os especialistas indicam a necessidade de se ter bom senso.

“Propiciar ao funcionário condições mínimas para que ele possa chegar ajudaria bastante e evitaria faltas. Como exemplo, o empregador pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, pagar táxi ou Uber, fretar um transporte alternativo e até mesmo ajudá-los na organização de grupos de carona de acordo com a região onde moram”, afirma Danilo Pieri Pereira.

Home Office

O especialista também ressalta que a empresa deve abrir a possibilidade de os empregados realizarem as atividades em casa.

“Uma outra boa alternativa para empresa e funcionário é o home office para aqueles profissionais que conseguem, através de meios eletrônicos, desenvolverem suas atividades cotidianas”, diz.

Ruslan Stuchi concorda e orienta que o empregador avalie individualmente cada caso.

“Ainda que a lei permita o desconto do salário e outras punições, é preciso que o empregador haja com bom senso e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador nesse dia de paralisação."


Veja o tira-dúvidas sobre o assunto:

O empregado que não for trabalhar pode ser descontado ou sofrer alguma punição?

Sim. Os especialistas observam que, apesar de levar o nome de greve geral, a manifestação não se caracteriza como greve, pois não é uma paralisação que advém de uma negociação sindical entre empresas e empregados.

Trata-se de uma manifestação de cunho político e econômico liderada pelas centrais sindicais e que não estão regidas pelas regras estabelecidas na Lei de Greve - Lei nº 7.783/89.

Então, o empregado que decidir faltar ou não comparecer ao trabalho, sem uma justificativa válida, poderá sim ter o dia descontado e até sofrer punições previstas na lei trabalhistas como, por exemplo, advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

Em que caso o funcionário pode ser demitido?

Nem toda falta é grave e pode ser passível de punição. Entretanto, aqueles funcionários que possuem funções específicas e faltarem por conta da adesão ao movimento de cunho político poderão ser punidos com a demissão direta.

Exemplo: a falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção essencial, pode significar sérios prejuízos a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa.

O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?

Sim, o ideal é que o funcionário que estiver impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da paralisação dos transportes coletivos comunique a empresa o seu superior por telefone ou meios eletrônicos acessíveis que não está conseguindo chegar a empresa.

O funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa deve deixare seu empregador avisado para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta.

A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?

Sim, a empresa que exige que seu funcionário esteja presente mesmo com a paralisação total dos transportes públicos deve propiciar condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho. O patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro ou até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona, pagamento de táxi ou Uber ou fretar um transporte alternativo.

Fonte: G1

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11 Comentários

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Após detida analise de todo o exposto pelos ilustres advogados humildemente, opino: De toda a sorte acerca dos direitos e deveres das partes envolvidas nas relações de emprego e trabalho, não se deve relegar a questão de uma greve geral a fatos pontuais como os bem tratados no referido documento.

Entretanto, o que está em discussão é a história de um povo. No caso, os direitos trabalhistas historicamente conquistados que ora, estão sendo vilipendiados, aviltados, repudiados por uma política reacionária extremamente prejudicial à dignidade dos trabalhadores.

Neste contexto, preocupar com as retaliações pontuais a que podem estar sujeitos os trabalhadores (ras) desse país é desprestigiar a força operária futura visto que, o que se busca é a garantia de direitos de toda uma geração.

Ademais, exigir que aja previsão legal para justificar a falta de um trabalhador que no dia em que o povo é chamado a se manifestar nacionalmente deixa de comparecer ao trabalho, soa no mínimo utópico.

O povo deve usar as armas que tem contra aqueles que, ao invés de representar seus direitos apenas, defendem os interesses próprios ou de um grupo especifico.

Datíssima vênia, é assim que opino. continuar lendo

Sou servidor público federal e Anti PT, PSDB, PMDB, DEM, etc. e sempre procuro votar em BRANCO.
Quero o fim da Contribuição Sindical, quero a redução de Contribuições sobre a Folha de Pagamento, quero o fim do Foro Privilegiado e da mordomia de Estabilidade dos servidores públicos...
Tenho uma situação confortável, melhor do que 70% da população, e não preciso protestar ou ir às ruas...
Mas fui com minha esposa às ruas hoje até às 13:00 horas e mostrei meu descontentamento. Talvez para as gerações futuras ou mais carentes que não puderam ou não quiseram participar dos manifestos.
Não joguei uma pedra, não invadi uma loja e não quebrei nada. Foi um movimento pacífico e democrático em Curitiba.
Claro que atrapalhamos muitas pessoas ao trancarmos ruas com nossas aglomerações, mas faz parte da democracia.
Enfim sou contra aposentadoria aos 65 anos de idade e 49 trabalhados. Sou contra a Livre Negociação que para mim será um retorno à escravização de muitos.
Querem começar uma Reforma que seja pelos abastados Políticos e, com redução dos Encargos Sociais sobre a Folha de Pagamento que maltrata os empresários e que acaba com muitos empregos. continuar lendo

Se for o caso de o empregado alegar que foi a manifestação reivindicar seus direitos no afã de não sofrer o corte do ponto, tal justificativa não deve prosperar e além de ter descontado o dia de falta, ser-lhe-a também descontado o valor referente ao descanso mensal remunerado, conforme preceitua a lei de greve no art. que determina à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que DEFINIRÁ AS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
Em sentido contrário, se for comprovado que o trabalhador não participou de manifestações e teve impedido seu direito constitucional de ir e vir, sem auxílio da empresa em fornecer meio alternativo para seu deslocamento casa-trabalho-casa,, então não há que se falar em desconto do dia de ausência.
Cesar Ferreira continuar lendo

"Insatisfação popular"?! Nem todos concordam com esse "ato" e portanto não pode ser assim chamada. Concordo muito com o que o Prefeito de São Paulo-SP disse hoje na rádio.... continuar lendo

Então devia pegar uma vassoura e varrer a cidade de São Paulo depois da manifestação popular para mostrar a sua indignação. continuar lendo

... parei de te dar crédito quando vc usou "gostei" e "prefeito disse" na msma frase. francamente! continuar lendo