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16 de Abril de 2024

Advogado é condenado por má-fé por alterar fatos e fornecer informações inidôneas a cliente

Magistrado pontuou que causídico também manifestou a desistência de processo à revelia de seu cliente.

há 7 anos

Advogado condenado por m-f por alterar fatos e fornecer informaes inidneas a cliente

O juiz de Direito Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de BH, condenou um advogado por litigância de má-fé em ação que ajuizou, representando um consumidor, contra o banco Bradesco para discutir exigibilidade de débito.

O advogado também deverá ressarcir os honorários pagos pela instituição financeira, arbitrados em R$ 5 mil pelo magistrado.

Decisão

De acordo com a decisão, em depoimento pessoal, o consumidor afirmou que procurou o advogado com o intuito de renegociar o débito que gerou a inclusão de seus dados nos cadastros restritivos de crédito.

No entanto, segundo o magistrado, o advogado tentou utilizar o Poder Judiciário na “tentativa de receber indenização e ver declarada a inexigibilidade de um débito devidamente contraído por seu cliente, tentando enganar a todos”.

“Registro ainda que o referido advogado requereu por duas vezes nestes autos a homologação da desistência da ação e pior, o requerente afirmou em seu depoimento pessoal que entrou em contato com o escritório do procurador acima citado e foi informado que a audiência de conciliação designada havia sido cancelada.”

Segundo o magistrado, essas circunstâncias justificam a imposição da penalidade pela litigância de má-fé, uma vez que houve “alteração de fatos promovida pelo procurador que distribuiu a presente ação, assinou a petição inicial, manifestou a desistência à revelia de seu cliente e forneceu ao mesmo informações inidôneas”.

"Esta conduta é considerada grave e atentatória à dignidade da justiça. Destaque-se que segundo legislação processual pátria, aquele age de forma temerária, com dolo processual deve responder pelas sanções previstas em lei."

Em relação a inexigibilidade do débito e a inscrição em cadastrado alegadas na ação, o juiz - tendo em vista que na audiência de conciliação o consumidor afirmou possuir o débito - entendeu não ter sida indevida a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. “O réu agiu no exercício regular de um direito, eis que a dívida existe, não tendo o autor comprovado seu adimplemento.”

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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6 Comentários

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Nobres colegas, não estou generalizando, infelizmente temos colegas de profissão que nos envergonham, este advogado agiu de má-fé, trata-se de um clássico caso de lide temerária praticada por este colega de profissão que envergonha a classe, violou a norma e ainda o código de ética da profissão, denegriu a imagem da classe e ainda incorreu em ilícito civil. A punição foi merecida e acertada, devendo servir de ser exemplo aos demais que se utilizam de meios escusos para auferir vantagem indevida. É lastimável uma situação desta natureza, se fosse um bom profissional de moral e respeito, jamais teria praticado um ato ilegal desta natureza, diga-se de passagem, prejudicou até o cliente ao praticar este ato reprovável que mancha o nome da classe, acredito que a punição sirva de exemplo para evitar que outras atitudes do gênero venham criar novas vítimas desta conduta antiprofissional. A nossa querida OAB deveria expedir uma nota de repudio, toda vez que um advogado desta extirpe saísse da linha e da legalidade, pois ficou claro que o mesmo tentou se utilizar do judiciário para aplicar um golpe na Instituição Financeira, mereceu com louvor a punição ante o seu comportamento plangente. Trata-se de mais um ato reprovável que veio macular há já desgastada imagem do advogado. Encerro com o seguinte jargão popular que diz: "A diferença entre não ter caráter e ser um mau caráter, é que o primeiro ainda tem cura". continuar lendo

É por esses motivos que sou cabreiro com advogados, todo lugar tem uma banda podre é bom ter cuidado quando quiser contratar um. continuar lendo

Dr. Euclides, só acho que uma Nota de Repúdio da OAB é muito pouco diante de tantas "atrocidades" cometidas por alguns colegas.

E, infelizmente, cada vez mais pessoas caem na lábia dos larápios, pois buscam, muitas vezes, o menor preço, aí temos aquele velho ditado: "o barato sai caro". continuar lendo

Isso é terrível! Já perdi um processo trabalhista por conta de um advogado do sindicato além de ter feito uma inicial com fatos inverídicos, também não compareceu no dia da audiência, enviando um preposto que não abriu a boca pra nada! Era um processo que envolvia doença ocupacional sendo que a mesma reconhecida pelo perito forense. O dito advogado sumiu, nunca foi homem nem me informar que eu havia perdido o processo. Soube tudo por outro advogado. Ele também disse que é bem complicado processar um colega de profissão. Lamentável!! continuar lendo

Oi Tatiana, aconteceu algo semelhante comigo. Deixei tudo por conta do advogado, nem li a petição inicial. Nas audiências ele não solicitou provas que eu achava importantes (como o registro da empresa de vigilância para comprovar o horário que eu "armava" o alarme - provando assim as várias horas extras que eu fiz). Também não me orientou a buscar mais de uma testemunha, já que a única pessoa que eu indiquei no início do processo, eu já havia testemunhado a favor, pois a pessoa passou pelos mesmos problemas que eu. Houveram outras barbaridades no processo, como incorreções e erros na petição inicial, que só tive acesso depois da causa perdida e só soube que perdi o processo porque eu eventualmente entrava no site para acompanhar. continuar lendo

Que bom saber que existe punição para advogados.Eu estou com um processo manipulado no TJMG.Em 2008 contratei um advogado Marcello Antonio Figueiredo,ficou 4 anos com meu processo,tentou ,me fazer desistir oferecendo 10,000.00 ofertados pela parte contraria.Funcionarias da PBH,que me lesam,com ajuda de advogados da OABMG,funcionarios da ASSEMP PBH.A irmã deste advogado peticiou em meu processo e depois varios nºs de OABMG,começaram a peticionar em meu processo a minha revelia.Em 2012 recebi deste advogado uma carta de renuncia,mas estes advogados que nunca vi continuam a peticionar em meu processo TJMG 002408249663-9Marilene da Silva.Em 2013 precisei contratar a advogada Maria Bernadete Ribeiro Tome,esta me cobrou 500,00,depois 2.000,00 que não tive como cobrir o cheque porque era agredida em meu local de trabalho e não fui ouvida em juízo como esta advogada me prometeu.Estou com o processo sendo difamada no TJMG,sem conseguir ter acesso ao que é meu de direito por herança,e ainda com o nome no Serasa,porque confiei em advogados. continuar lendo

Assim como o famoso portal "Reclame Aqui", que avalia a reputação de empresas, deveria ser criado também um portal semelhante para indicar a reputação de advogados. Com certeza, seria um valioso serviço de utilidade pública. continuar lendo