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20 de Abril de 2024

Ameaça espiritual serve para caracterizar crime de extorsão

Decisão unânime é da 6ª turma do STJ.

há 7 anos

Ameaa espiritual serve para caracterizar crime de extorso

A 6ª turma do STJ considerou que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, ainda que não tenha havido violência física ou outro tipo de ameaça.

Com esse entendimento, seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma negou provimento ao recurso de uma mulher condenada por extorsão e estelionato.

Conforme consta no processo, a vítima contratou os serviços da acusada para realizar trabalhos espirituais de cura. A ré teria induzido a vítima a erro e, por meio de atos de curandeirismo, obtido vantagens financeiras de mais de R$ 15 mil.

Tempos depois, quando a vítima passou a se recusar a dar mais dinheiro, a mulher teria começado a ameaçá-la. De acordo com a denúncia, ela pediu R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra seus filhos.

Extorsão

A ré foi condenada a seis anos e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto. No STJ, a defesa pediu sua absolvição ou a desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo, ou ainda a redução da pena e a mudança do regime prisional.

Segundo a defesa, não houve qualquer tipo de grave ameaça ou uso de violência que pudesse caracterizar o crime de extorsão. Tudo não teria passado de algo fantasioso, sem implicar mal grave “apto a intimidar o homem médio”.

Para o ministro Rogerio Schietti, no entanto, os fatos narrados no acórdão são suficientes para configurar o crime do artigo 158 do CP.

A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio. Os meios empregados foram idôneos, tanto que ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento da extorsão.”

Em relação à desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo, previsto no artigo 284 do Código Penal, o ministro destacou o entendimento do TJ/SP de que a intenção da acusada era, na verdade, enganar a vítima e não curá-la de alguma doença.

No curandeirismo, o agente acredita que, com suas fórmulas, poderá resolver problema de saúde da vítima, finalidade não evidenciada na hipótese, em que ficou comprovado, no decorrer da instrução, o objetivo da recorrente de obter vantagem ilícita, de lesar o patrimônio da vítima, ganância não interrompida nem sequer mediante requerimento expresso de interrupção das atividades.”

O redimensionamento da pena também foi negado pelo relator. Schietti entendeu acertada a decisão do tribunal paulista de considerar na dosimetria da pena a exploração da fragilidade da vítima e os prejuízos psicológicos causados.

Foi determinada, ainda, a execução imediata da pena, por aplicação do entendimento do STF de que seu cumprimento pode se dar logo após a condenação em órgão colegiado na segunda instância.

Processo relacionado: REsp 1.299.021

Fonte: Migalhas

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16 Comentários

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decisão veio somar no ordenamento jurídico, pois é cristalino que desde os tempos mais primórdios a religião devido trabalhar com a fé (a certeza e esperança do que não vemos) tem grande influencia na vida das pessoas ou para fazer o bem, ou para fazer o mal ou ainda para induzir as pessoas a fazer a vontade de denominados sacerdotes pela promessa de um mal recar sobre a referida pessoa ,ou após sua morte ser enviada para um local de sofrimento.
se tornando uma grande arma de extorsão. continuar lendo

Decisão muito interessante, principalmente no tocante a crença da vítima.... continuar lendo

Nobres colegas, sobre o tema, reitero minha opinião postada em uma publicação sobre o mesmo assunto. Fiquei em um primeiro momento perplexo, não contive a surpresa e as risadas, apesar de ser uma situação, diga-se de passagem, hilária, o caso é sério, neste Brasil acontece de tudo. Dito isto. Pois, bem. Vejo que o cerne da conduta ilícita apreciado pelo STJ, foi a intimidação da vítima para repassar dinheiro para a mãe de santo e/ou guia espiritual contra sua vontade . A decisão do STJ foi acertada e justa para punir esta charlatã que vive praticando o denominado estelionato da fé em face de pessoas sem um adequado discernimento. Segundo o texto, a mãe de santo aproveitou-se da crença da vítima para intimidá-la, aplicou-se em face da mesma a regra do artigo: Art. 158 - C. Penal "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". Apesar de não ter tido acesso ao acervo probatória da ação penal. Questiono, aonde ficou caracterizada a violência e a grave ameaça neste caso? Para autorizar a aplicação da tipificação elencada no artigo: 158 do C. Penal, a grosso modo, discordo da figura típica aplicada ao caso. Será que alguma entidade apareceu para forçar a mulher a repassar o dinheiro? Só sei de uma coisa, este tema deixa evidenciado o nível da fraqueza psíquica e humana de certas pessoas, deixar se intimidar por uma ameaça de macumba ou feitiçaria nos dias de hoje é um absurdo, mas acontece, estamos verificando isto agora. Só falta aparecer um meliante para assaltar, dizendo, “ passa o dinheiro ou eu te jogo uma macumba” ou na pior das hipóteses, aparecer uma pessoa querendo processar Deus por danos morais, porque a vida dela não deu certo. Não duvido de mais nada neste mundo. Sempre digo em algumas postagens, cada um segundo a sua fé, mas este caso, fugiu da regra da racionalidade. É cediço que em várias religiões existem espertalhões que se aproveitam do desespero e da fé alheia para auferir lucros e vantagens indevidas, contudo, este caso foi inusitado, ameaça espiritual. Extrai-se deste fato, como desta senhora (vitima), deve existir várias outras vítimas desta mãe de santo das quais cederam às pressões, em decorrência desta pressão psicológica praticada por ela, a mãe de santo não inventou isto agora, deve ter havido outras reiteradas práticas desta natureza que deram certo para a mãe de santo e não foram denunciadas pelas supostas vítimas por medo.Não se pode olvidar, o criminoso é preso pela continuidade delitiva, deu certo uma vez, ele acredita que vai dar certo sempre, neste pensamento, acaba dentro da gaiola, acredito que tenha sido o caso desta mãe de santo e/ou guia espiritual. Estarrecido com o caso, encerro com um velho adágio popular que diz: “ O maior erro dos "espertos" é achar que podem fazer todos de otários". Acrescento. " A instrução é a luz do espírito ". continuar lendo

Euclides Araujo, é preocupante que você tenha concluído pelo texto que se trata de uma mãe de santo o autor da extorsão, pois ele é omisso quanto a isso.
Para seu conhecimento, inúmeras seitas cristãs, interessadas em criar na mente do crente a polaridade entre "nós de Deus" e "eles do Demônio" também se fundamentam no preconceito e na discriminação contra religiões (principalmente as de matriz africana) para arrecadar seu dízimo (https://www.pastorantoniojunior.com.br/mensagens-evangelicas/macumba-pega-em-filho-de-deus) e fazer suas extorsões. Essas cristandades se apropriam do discurso de espiritualidade das religiões "do Inimigo" para extorquir seus adeptos, seja por meio de curandeirismo, curando homossexualidade "em nome de Jesus" (http://eaiconteudo.com.br/blog/procurei-a-cura-gay-na-igreja-universal-do-reino-de-deus/> seja por meio de bênçãos espirituais que "revelarão os malfeitores em nome do Senhor" continuar lendo

Nobre colega Ana Sales, o texto é claro, trata-se de uma acusada, fala-se em desfazer trabalho no cemitério, despacho e/ou macumba, ou seja, arriar obrigação para desfazer o suposto mal, a mulher foi ameaçada com uma demanda, presume-se tratar de uma mãe de santo. Ademais, a minha postagem é clara, eu falei mãe de santo e/ou guia espiritual, mais além, referi-me, ao estelionato da fé praticados por pessoas má intencionadas de todos seguimentos religiosos que aproveitam-se das pessoas para auferir vantagem indevida, Não pratiquei nenhum ato discriminatório contra religião alguma, fiz crítica ao ato do guia espiritual e da inocência da vítima, inclusive falei, cada um, segundo a sua fé. Para finalizar, não devia, mas vou falar, já fui membro de uma das religiões afro. Adupè. continuar lendo

Se fosse uma matéria 'tacando o pau' nos cristãos, mormente os crentes pentecostais, por certo, já haveria mais de 150 comentários...

Só 8 comentários até agora... mesmo com 27 recomendações e muitas leituras...

Interessante! continuar lendo

Mas quem tem algum discernimento e um pouco de inteligência entende que a matéria SE APLICA integralmente aos CRISTÃOS.

Ou ninguém mais percebe que ameaçar as pessoas com o "sofrimento eterno" e proclamar que a "única salvação" para que essa ameaça não se concretize é forçar o domínio da igreja sobre as pessoas pelo medo?

A igreja católica apenas utiliza métodos de extorsão mais sutis.
Porém, no mínimo é preciso admitir que, usando da ameaça da "condenação eterna", a igreja católica cativa e mantém afiliados. E o faz pelo medo, pela ameaça.

E, levando essa questão a todos os cristãos (denomina-se assim qualquer um que acredite em Jesus como filho de deus), nem é preciso detalhar muito para lembrar a quantidade de extorsões que acontecem diariamente nos "templos" Brasil adentro.

Os poucos comentários ocorrem porque quase ninguém admitirá que sofre extorsão e ameaça da sua igreja.
Dentre outros motivos, porque perversamente as igrejas fazem as pessoas acreditar que aquela ameça existe por culpa das próprias pessoas. continuar lendo

quem é Cristão verdadeiramente -- que convive com Jesus Cristo e o conhece pessoalmente, e não por intermédio e alguma escritura ou sacerdote -- concorda com a decisão judicial porque sabe bem o quanto o ocorrido no caso é intensa afronta a todos os princípios cristãos concorda com a decisão.

Normalmente os cristãos só se manifestam em maior intensidade quando são vítimas de preconceito ou difamação, afinal o Cristianismo é o principal alvo de intolerância religiosa em todo o planeta e o Brasil não é exceção. continuar lendo

@khayteprofeta

"o Cristianismo é o principal alvo de intolerância religiosa em todo o planeta"

Converse sobre isso com um judeu, por exemplo. continuar lendo

Resposta ao John Doe (o único que comenta aqui com nome falso, ou seja, viola a Constituição, que permite o exercício do livre pensamento, porém vetando o anonimato). A Igreja Católica surgiu muito, muito tempo depois que outras religiões (como por exemplo o Judaísmo) já falavam em condenação eterna ao inferno. Portanto, tal crença é anterior em vários séculos ao surgimento da Igreja Católica. A crença num castigo eterno também era adotada pelos gregos, hindus e budistas (para surpresa de muitos), babilônios e assírios, muitos séculos antes do Cristianismo surgir. Se a Igreja faz "extorsão sutil", por uma questão de coerência e aplicação dos mesmos critérios de julgamento estas outras religiões fazem o mesmo. Por fim, você desconhece que os cristãos são de fato o grupo mais perseguido do mundo, com uma média anual de 150.000 cristãos mortos no mundo pelo fato de serem cristãos. Pergunte você aos judeus se eles são mortos em idêntica cifra. continuar lendo

Típico de religiosos e quem acredita em esoterismo (e, para quem não sabe, religião É esoterismo):
Enquanto serve para os propósitos, toda a doutrina esotérica é a "mais absoluta e incontestável verdade".
Mas quando não serve, "é mera fantasia".

A ré deve mesmo ser condenada por extorsão.
E a vítima deveria ser condenada por "credulidade e ingenuidade". continuar lendo