Homem vai indenizar ex-esposa no valor de R$ 20 mil porque cometeu infidelidade virtual
Um ex-marido infiel foi condenado a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A "traição" foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília e está sujeita a recurso de apelação.
Para o juiz, "o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas". A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia - com a "outra" - comentários jocosos sobre o desempenho sexual da esposa, afirmando que ela seria uma pessoa “fria” na cama.
“Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, afirma a sentença.
As provas foram colhidas pela própria esposa enganada, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de reparação por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva e violação de seu direito à privacidade. Acrescenta que "precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial". Diz que jamais desconfiou da traição, só comprovada depois que ele deixou o lar conjugal.
Em sua defesa, o ex-marido alegou "invasão de privacidade" e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.
Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo. Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, conclui.
(Proc. Nº 2005.01.1.118170-3 - com informações do TJ-DFT).
Fonte: Nação Jurídica
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23 Comentários
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Não pela traição, mas pelos comentários jocosos, acho a decisão acertada. continuar lendo
Mais lamentável é querer apelar para invasão de privacidade. Cá pra nós, acho que ele deixou de propósito, para humilhá-la. continuar lendo
Sim, estou de acordo com o Juiz. Acho que quando acaba o sentimento de amor, se separa não precisa difamar ou diminuir o outro......falta de respeito. continuar lendo
Se toda traição virtual for passível de indenização a partir de agora...penso que a população terráquea terá que desembolsar altos valores dos seus bolsos! continuar lendo
Sim eu concordo, mesmo porque eu também passei por isso , quando eu operei do útero em 2008, e estava de reposo, o meu ex-marido , já tinha outra mulher e um filho , que eu só descobri em 2010 , no enterro de sua mãe, e mesmo assim ele negava tudo isso, nos divorciamos em 2015 e ele fez de tudo pra não me deixar nada, depois de 28 anos aguentando os desaforos dele a única coisa que ele paga é a pensão alimentícia da filha de 17 anos. continuar lendo