Contrato realidade: por que direitos trabalhistas são mal interpretados pela maior parte das pessoas
O típico caso de direitos que muitos acreditam que têm, mas na verdade não os têm. Na dúvida, procure a orientação de um advogado trabalhista.
Os trabalhadores têm seus direitos claramente especificados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Constituição Federal, nos acordos e convenções coletivas, e nos regulamentos internos das organizações.
Mesmo assim, é comum que boa parte dos trabalhadores acredite ter certos direitos porque “ouviu dizer” que tem ou devido a alguma informação incorreta. Muitos, ainda, comparam suas próprias situações com a de colegas que receberam algum benefício específico e, assim, esperam recebê-lo também, o que nem sempre é possível.
Contrato Realidade
O contrato de trabalho é o contrato realidade. Isto significa que, o que realmente conta, são as circunstâncias vivenciadas na prática diária do exercício das funções entre as partes de um contrato trabalhista. Sendo assim, cada caso é analisado de acordo com sua respectiva realidade, o que pode gerar mal-entendidos quando o assunto é a aplicação de direitos entre os colegas de trabalho.
Exemplos de casos em que há uma má interpretação dos direitos entre colegas de trabalho ocorrem em situações como as que o empregado acredita que teve sua privacidade invadida pelo controle de e-mails corporativos e se sente no direito de receber indenização por dano moral.
Outro caso comum acontece quando os empregados acreditam que devam receber horas extras, mas suas funções não possuem controle de jornada, por exemplo. Há ainda casos em que o empregado crê ter direito ao recebimento de adicionais de periculosidade e insalubridade, quando na realidade não o tem.
É importante ter a orientação de um advogado trabalhista
Somente um advogado trabalhista é capaz de analisar cada situação, suas particularidades, e orientar o trabalhador sobre seus direitos e deveres para que não haja dúvidas no exercício de suas funções.
Quando isso não acontece, ou seja, quando o trabalhador é mal orientado e termina por entrar com uma ação baseada em achismo, ele corre o risco de ter de arcar com as consequências judiciais da ausência de informação, podendo resultar até em uma condenação por má fé.
Informação é poder
Informar-se é a melhor orientação para todas as situações. É fundamental que o trabalhador evite o achismo e procure sempre receber informações confiáveis tanto sobre seus direitos, como seus deveres.
Dessa forma, é imprescindível conhecer profundamente os acordos e convenções coletivas de sua categoria, e o regulamento interno da empresa em que trabalha. Procurar o RH da empresa sempre que tiver qualquer dúvida sobre sua função e esclarecê-la, é uma ótima medida para que o trabalhador não se precipite sobre eventuais direitos que acredite constar de seu contrato de trabalho.
Fonte: BlogExamedaOAB
Em sua opinião, quais os casos em que há mais possibilidade de má interpretação por parte dos trabalhadores? Conte para a gente nos comentários.
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1 Comentário
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Boa Noite, meu caso se trata do seguinte assunto: Cartão Alimentação, vamos lá, sofri acidente de trabalho ao qual estou afastado por conta do mesmo, o acidente causou sequelas e já foi comprovado em 1º instância culpa dos tomadores do serviço; vamos a pergunta: durante o auxilio doença acidentário do INSS o meu cartão alimentação foi suspenso, lembrando que, o cartão é como uma cesta básica, mais uma ajuda social e eu o recebia nas férias também, diferentemente da alimentação; não existe previsão em acordo coletivo quanto a afastamento por acidente, é omisso, nem para manter durante o afastamento nem para cessar, então quem causa o dano tem obrigação de reparar, porque meu cartão foi suspenso? e porque em 1º instância o juiz foi a favor de se manter suspenso? continuar lendo