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18 de Maio de 2024

Legislação: Lei garante recursos para advogados que prestam assistência judiciária

40% do Fundo de Assistência Judiciária será destinado ao pagamento dos honorários.

há 7 anos

Legislao Lei garante recursos para advogados que prestam assistncia judiciria

Foto: Revista Veja

O governador de SP, Geraldo Alckmin, sancionou a LC 1.297/17, que garante recursos para honorários de advogados que prestam assistência judiciária. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 5, no Diário Oficial do Estado.

A norma altera a LC 988/06, que organiza a Defensoria Pública do Estado, para destinar 40% dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária à prestação de assistência judiciária suplementar.

Caso as despesas afetas à prestação de assistência judiciária suplementar não alcancem os 40% no mesmo exercício financeiro, o saldo restante será aplicado às demais despesas suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária.

O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, que participou da cerimônia de sanção, comemorou:

Agora temos segurança que os 40 mil advogados que participam do convênio com a Defensoria, e atendem a aproximadamente 1,5 milhão de pessoas carentes por ano, vão receber seus honorários e não mais enfrentar a grave situação vivida no final de 2015, quando os pagamentos foram suspensos por má administração de recursos.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.297, DE 4 DE JANEIRO DE 2017

  • Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º no artigo 236 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

“Artigo 236 -...

§ 4º - Da totalidade das receitas que compõem o Fundo de que trata o “caput” deste artigo, 40% (quarenta por cento) serão destinados à prestação de assistência judiciária suplementar.

§ 5º - Caso as despesas afetas à prestação de assistência judiciária suplementar não alcancem no mesmo exercício financeiro o percentual de que trata o § 4º deste artigo, o saldo restante será aplicado às demais despesas suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária.” (NR)

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Fonte: Migalhas

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Ok, parabéns a OAB/SP, atraso de pagamento é complicado, vivemos de honorários.

Vale destacar, que mesmo recebendo o teto da certidão de honorários a Defensoria usa critérios diferenciados. Exemplo: Caso consiga acordo os valores de honorários serão de 60% do teto...

Enfim não se engane com a Tabela "cheia".

Abraços. continuar lendo

O problema é que, ao contrário da Defensoria, os advogados dativos em muitas situações, não recorrem da decisão desfavorável ao hipossuficiente, objetivando o recebimento mais rápido dos honorários. continuar lendo

Isso depende, em caso de curador especial, quem pagará as custas para recorrer? O advogado nomeado?

Abraços... continuar lendo

Nobres Colegas. Com toda vênia, se o representado é hipossuficiente, com certeza foi beneficiado com o beneplácito da gratuidade de justiça no âmbito cível, já no criminal, não é preciso recolher preparo de apelação, salvo, ações penais privadas. Agora, cada caso é um caso, muitas das vezes, o profissional verifica ser perda de tempo, recorrer de uma decisão ante os fundamentos da sentença e o acervo probatório acostados aos autos Quanto a aprovação da Lei, parabenizo os nobres colegas advogados paulistas que prestam este serviço, trata-se de um grande avanço para estes profissionais. continuar lendo

E quem garante que a defensoria recorre? continuar lendo

Boa Tarde Marcel.
Já tive um caso que fui curadora especial e o assistido era uma empresa que não achavam o endereço. Pedi a justiça gratuita, a Juíza indeferiu, ingressei com Embargos Declaratórios, indeferiu. Mas não Agravei, não lembro ao certo.
Mas a Juíza não concedeu o benefício. Enfim, vai entender! continuar lendo

Nobre colega Olympio, como eu já havia afirmado, recorrer de uma decisão depende do caso, pois o profissional seja ele quem for Defensoria, advogado dativo ou advogado particular, antes de apresentar um recurso deve avaliar a situação e verificar se o recurso vale mesmo a pena para não incorrer em recursos meramente protelatórios, que só irá ganhar tempo e/ou ocupar tempo, sem a mínima possibilidade de vitória e/ou provimento. Então, cabe ao profissional operador do direito, verificar as possibilidades positivas e negativas do recurso e informar seu cliente das possíveis consequências. Agora, não sei como a Defensoria do Estado de São Paulo se porta nestes casos. Por outro lado, a Defensoria do DF e do estado de Goiás costuma sempre recorrer de decisões desfavoráveis dos seus representados. A garantia de que houve recurso por parte da Defensoria pode ser verificado por você junto a vara, cartório ou serventia do Fórum, como também, você pode se dirigir a Defensoria para requerer que eles recorram ou verificar se eles fizeram o recurso. continuar lendo

Que mal pergunte, ele não estaria "azeitando" para futuras necessidades "fisiológicas".

Desculpe a maldade, foi irresistível. continuar lendo

"Ajeitando", Ó ! Maldoso.
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