Russo ganha cartão de crédito sem juros e sem limites após reescrever os termos do contrato
E você? Lê os termos de contrato do seu cartão? Entenda o ocorrido.
Não é todo mundo que lê os termos de um contrato antes de assinar. Mas é preciso tomar muito cuidado com letras miúdas, termos difíceis de entender e cláusulas abusivas que podem aparecer em um acordo.
O banco russo Tinkoff Credit Systems que o diga. A instituição financeira pode ter de pagar US$ 914 mil a um cliente por não ter notado que ele havia modificado os termos de um contrato de cartão de crédito enviado pelo banco. A ação corre na justiça.
Em 2008, Dmitry Agarkov, de 42 anos, recebeu um cartão de crédito pelo correio, junto com uma oferta do Tinkoff para usar o meio de pagamento. Depois de ler todos os termos do documento, o russo percebeu que eles não eram lá muito vantajosos para ele. Decidiu, então, criar suas próprias cláusulas, assinar e enviar o contrato de volta para a instituição financeira.
Em pouco tempo, Agarkov recebeu um formulário aprovado pelo banco e começou a usar o cartão de crédito. A instituição financeira, contudo, não havia notado as modificações no acordo e que havia cedido um cartão de crédito sem limites, livre de juros ou tarifas ao novo cliente.
De acordo com a agência de notícias Kommerstan, outras cláusulas ainda penalizavam o banco, caso a instituição descumprisse o acordado.
As infrações resultariam numa multa de 3 milhões de rublos (aproximadamente US$ 91,4 mil dólares). Cancelar o contrato também renderia uma pena à empresa, de 6 milhões de rublos (US$ 182 mil).
Livre de preocupações
Agarkov usou seu cartão por dois anos, sem se preocupar com juros ou taxas. Até que, em 2010, o Tinkoff Credit Systems abriu um processo contra ele, por falta do pagamento das tarifas.
O caso foi parar na justiça, que decidiu em favor do cliente e o penalizou a pagar apenas o balanço da conta. “O banco confirmou o acordo com os termos do cliente ao enviar a ele um cartão de crédito e o formulário aprovado”, disse o advogado de Agarkov.
Agora, Agarkov entrou com um processo para receber US$ 914 mil do Tinkoff, por não seguir as regras do acordo assinado.
Fonte: PEGN
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Agora é a sua vez. Conte para a gente nos comentários qual seria a sua sentença sobre o caso, se você fosse o juiz.
42 Comentários
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Aqui, o STJ daria um jeito de ignorar o CDC para beneficiar o banco. continuar lendo
Se fosse possível, curtiria 10 mil vezes este comentário. continuar lendo
Realmente tem alguns comentários, principalmente quando lidos a noite, que alegram o nosso dia. continuar lendo
Infelizmente é a realidade de nosso Brasil.
Judiciário corrompido. continuar lendo
Só que no Brasil, eles mandam o cartão pelo correio junto c/as clausulas já impressas.Não precisamos assinar nada, basta vc. desbloquear por telefone e pronto....vc. já esta pego na armadilha! continuar lendo
O STJ? qualquer TJ ja acabaria com a festa do cidadão. continuar lendo
Se fosse no Brasil, a ação seria em favor do banco, condenando o consumidor a pagar os juros e tarifas do cartão, por má fé... continuar lendo
e mais Marcio Registros dariam um jeito de colocar um processo em cima do cliente dizendo que cometeu crime continuar lendo
Com certeza ganho de causa para Agarkov, pois os bancos sempre estão no lucro e a falta de atenção foi da instituição financeira em não prestar atenção no contrato e enviando o cartão confirmando o acordo. Atitude inteligente e corajosa. Parabéns Agarkov. continuar lendo
Eu condenaria o Banco pelo descumprimento do contrato. Pacta Sunt Servanda.
Se fosse alguma cláusula em desfavor do cliente, certamente este seria condenado. continuar lendo
Geralmente Contrato de cartão é desfavorável ao cliente, no presente caso o cliente apenas inverteu o favorecimento. continuar lendo