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8 de Maio de 2024

Juiz diz: Se ao invés de pedir sua OAB na justiça, fosse estudar, já teria passado na prova

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há 7 anos

Juiz diz Se ao invs de pedir sua OAB na justia fosse estudar j teria passado na prova

Uma sentença proferida pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), já começa a fulminar a pretensão de um bacharel em Direito de obrigar a OAB/RS a lhe entregar a habilitação de advogado sem a prestação do Exame de Ordem.

O caso

E. O. S ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a entidade de classe da Advocacia gaúcha contando ter se formado em Direito na Ulbra no ano de 2003, especializando-se, depois, em Ciências Criminais.

Disse estar impedido de exercer a profissão de advogado porque a OAB-RS estaria a exigir, ilegalmente, a aprovação no exame. Pediu que a Ordem fosse obrigada a entregar a carteira profissional, sob pena de multa de R$ 10 mil diários e instauração de processo criminal por desobediência.

A resposta do juiz e sua sentença

Os fundamentos sentenciais que sobrevieram ao inusitado pleito expõem a insatisfação judicial com a ação proposta, basicamente pela sua inadequação em vários aspectos, que foram bem exibidos pelo magistrado.

O próprio relatório da decisão inicia com a aposição de diversos "sic" -, expressão que indica a transcrição de trechos cujo teor contém algum erro. Também a petição inicial foi reputada longa e repetitiva.

Prosseguindo, o julgador entendeu por extinguir o processo sem resolução de mérito, por diversos motivos.

O primeiro, pela falta de indicação obrigatória do endereço do autor, que atua em causa própria apesar de não ser advogado.

O segundo, por incompetência em razão da matéria. É da Justiça Federal a competência para julgar causas em que a OAB é ré, e não da Justiça do Trabalho.

Nesse aspecto, a sentença expõe a curiosa intenção do autor de tratar o seu caso pessoal com analogia à ação movida pelo jogador de futebol Tcheco, ex-atleta do Grêmio de Porto Alegre, cujo objeto era o registro de contrato de trabalho na CBF e na FGF, matéria esta, sim, atinente a uma relação laboral.

O argumento foi rebatido com veemência pelo juiz, que não aceitou a pretensão do autor de colher depoimento testemunhal do jogador Tcheco, para provar a competência material da Justiça do Trabalho.

O juiz foi veemente e crítico no rebate dessa pretensão:

"Afinal, em que o depoimento daquele ilustre jogador de futebol poderia ser remotamente útil para estabelecer a competência material para dirimir a lide ou provar o pretenso direito do autor? Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem."

A sentença explica que a advocacia é uma profissão e a OAB é uma entidade de classe, "não se cogitando, assim, de controvérsia oriunda de relação de trabalho quando esta se dá entre bacharel em direito e a Ordem dos Advogados do Brasil e diz respeito exclusivamente à inscrição do bacharel nos quadros da Ordem na condição de advogado."

A terceira base para o extermínio da ação foi o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido, pois o pedido foi deduzido contra texto expresso da Lei nº 8.906/94, que exige como requisito para a inscrição do bacharel em direito como advogado, “aprovação em Exame de Ordem”.

Considerou o magistrado que a lei não fere a Constituição Federal, pois “é livre exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Anotou o juiz Eduardo Elyseu, ainda, que o autor ingressou na faculdade já na vigência da lei, sabendo que se quisesse exercer a profissão de advogado teria que se submeter e ser aprovado em Exame de Ordem.

A decisão ainda termina com uma sugestão ao demandante:

"Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame. Com isso, por certo poupará precioso tempo do Poder Judiciário Trabalhista, já tão assoberbado de demandas que envolvem questões efetivamente relevantes e afeitas à sua competência e, de quebra, ainda poderá lograr aprovação no Exame de Ordem, como se exige de qualquer bacharel em direito que pretenda exercer a advocacia, ingressando nesta nobre carreira pela porta da frente."

(Proc. Nº 0000948-54.2010.5.04.0001).

Fonte: AmoDireito

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85 Comentários

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não só concordo com a prova como também entendo que deveria ser periódica, por exemplo de 10 em 10 anos... seria uma forma de "obrigar" a manutenção dos estudos e a atualização do profissional, por consequência refletiria na qualidade da prestação jurídica, o que é no mínimo benéfico para a sociedade.
sobre o valor cobrado para a prova, é um verdadeiro absurdo.
quanto a dificuldade da prova, não há concorrência (como em concursos) e são perguntas tranquilas para quem estudou de forma mediana, bastando um pouco de revisão do conteúdo e empenho para a aprovação. continuar lendo

O absurdo não é aprova, necessária frente as mazelas educacionais, duro é a anuidade que é revertida muito pouca para o associado. Não sou da área, mas acho um absurdo R$ 700,00, me corrijam se o valor for diferente, bem menor espero. continuar lendo

Jorge Roberto da Silva, esse valor não é fixo, varia em cada UF.

Eis uns valores levantados em jan/2016:
http://www.conjur.com.br/2016-jan-18/oab-rj-anuidade-cara-pais-al-ce-sao-baratas

A mais cara passa de 900 oabês.

............
O exame em si não prova nada ... a qualidade é aferida pela conduta profissional: você pode ser um canalha mas ótimo advogado (os maiores são assim). Se ele for periódico, como sugerido pelo colega, concordo ... se for feito só uma vez é só um caixa a mais para a instituição.

Outra coisa que tem que ser dita é que a OAB e a FGV fazem de tudo para não assumir seus erros ... o índice de provas mal corrigidas na 2ª fase é absurdo ... um completo desrespeito aos examinandos. E cada prova é uma prova, não é porque um amigo seu se beneficiou de um entendimento que isso será estendido pra você ... não há mais aplicação do princípio da isonomia a partir do XXI Exame.

Mas acima do exame está a fiscalização e punição severa contra os maus profissionais, que ora não respeitam seus clientes, ora põe a culpa no mordomo pra livrar barão ou ainda dão golpes em pessoas leigas. continuar lendo

De 10 em 10 anos é muito tempo. Tinha que ser de 5 em 5. Se não acertasse pelo menos 70% da prova, iria pra uma "reciclagem" e depois de um ano prestaria novamente. Reprovado mais uma vez, o profissional teria seu registro suspenso até provar que tem condições de continuar a exercer a advocacia. O mesmo deveria ser feito com TODOS os funcionários públicos concursados de TODOS os setores (não só do Judiciário). Não provou estar atualizado, um ano de reciclagem. Reprovou de novo, demitido a bem do serviço público. continuar lendo

O exame da OAB é muito fácil, veja que a segunda fase o candidato pode consultar o
vad mecum, e passa com nota seis.
Na vida profissional ou você tira dez ou a sua petição é inepta, outrossim, o causídico responde civilmente pelo dano causado ao cliente.
O povo brasileiro tem que pugnar pela excelência, o jeitinho brasileiro está cada vez mais fora de moda e não tem dado certo. O remédio é estudar. continuar lendo

OAB foi extinta em 1991. Não tem competência sequer de emitir carteira de habilitação para nada. Criada pelo Decreto 19.408, foi revogado pelo Decreto 11/1991. OAB não existe de direito. continuar lendo

Qual o problema de fazer uma prova?
Não fizemos várias na faculdade?

A prova enriquece o bacharel com conhecimentos, obrigando-o a conhecer outros ramos do Direito, e permitindo que futuramente atue em áreas diversas.

Sou a favor do exame.
Valoriza a carreira e barra aventureiros.

O cidadão achar que Justiça do Trabalho é competente para o caso foi de lascar. Você confiaria sua pretensão a um desses? continuar lendo

É pagar o absurdo q essa instituição cobra e depois uma anuidade indecente de cara para sustentar as mordomias dela. Se a intenção é apenas aferir conhecimento e garantir qualidade, q as provas sejam gratuitas e a anuidade decente. continuar lendo

Isa Bel, mas essa é outra questão.

Também acho que a anuidade pode e deve ser questionada, mesmo porque cada um tem a sua própria situação de vida.

Era o caso de juntar todo mundo e pressionar, mas duvido que a OAB vá se sensibilizar facilmente. continuar lendo

Mais uma da série "perdeu uma grande oportunidade de ficar de boca calada"!! Concordo e assino embaixo da sentença, afinal se com a prova temos essa enorme e triste quantidade de "adevogados" espalhados pelos 4 cantos do país, imagine se fosse só terminar a faculdade e pronto?? Só Jesus na causa.... continuar lendo

E onde foi que a OAB impediu essa "quantidade de adevogados" que vc cita? continuar lendo