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24 de Abril de 2024

Governo quer eliminar multa para demissão sem justa causa

De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual.

há 7 anos

Governo quer eliminar multa para demisso sem justa causa

No prazo de dez anos, a multa cobrada do empregador em caso de demissão do trabalhador sem justa causa será eliminada.

A medida, anunciada pelo presidente Michel Temer em meio a um pacote para incentivar o crédito e a geração de empregos, tem como objetivo reduzir os custos indiretos para os empresários, de acordo com a equipe econômica.

De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual para que não cause impactos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Por meio de um projeto de lei complementar, o governo quer eliminar a multa, hoje em 10% sobre o saldo do FGTS, cobrada nos casos de demissão sem justa causa.

O objetivo é reduzir um ponto percentual por ano, durante dez anos. Ao anunciar a medida, o presidente informou que os valores não são repassados aos trabalhadores e disse que a multa “naturalmente onera os empresários”.

“A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador, favorecendo a maior geração de empregos”, informou o governo, por meio de material distribuído durante o anúncio.

Rendimento

Outra novidade no FGTS será a distribuição de metade do resultado líquido do fundo para as contas dos trabalhadores.

Segundo Dyogo Oliveira, o objetivo é ampliar a remuneração dos valores depositados em pelo menos dois pontos percentuais, fazendo com que o rendimento fique mais semelhante ao que o trabalhador teria se depositasse o dinheiro na poupança.

“O que estamos fazendo é agregar a distribuição de uma parcela de 50% do resultado líquido do FGTS com isso, o total vai depender do total do fundo, mas haverá um acréscimo. Achamos que se aproxima em remuneração à da poupança. Isso não vai prejudicar políticas com o FGTS, porque será distribuído apenas o resultado líquido. Não há alteração dos passivos do fundo”, explicou o ministro.

Microcrédito

Assim como pretende fazer com as pequenas e médias empresas, o governo também estuda ampliar o limite de enquadramento para acesso ao microcrédito produtivo.

Atualmente, o teto do faturamento anual é de R$ 120 mil. A intenção é elevar o limite do programa para um ganho de R$ 200 mil por ano.

De acordo com Dyogo Oliveira, as operações têm custo baixo para as instituições financeiras, mas são importantes para os autônomos, que necessitam desse tipo de crédito.

O limite do nível de endividamento total permitido também será ampliado, de R$ 40 mil para R$ 87 mil, assim como o teto para cada operação, que subirá dos atuais R$ 15 mil para pouco mais de R$ 20 mil.

“Também teremos várias alterações de regras operacionais para facilitar, como a fiscalização por meios não presenciais”, disse ainda o ministro.

Fonte: Exame

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-quer-eliminar-multa-para-demissao-sem-justa-causa/415723712

124 Comentários

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O título confunde, "Governo quer eliminar multa para demissão sem justa causa", a ideia foi causar impacto ao leitor.
Para quem tem conhecimento sobre como é feito o cálculo da multa rescisória sabe que ela é calculada no percentual de 50% sobre o valor do FGTS depositado e paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa, desses 50% o funcionário fica com 40% e os outros 10%, chamados de contribuição social, vai para o governo, a medida se trata somente da extinção dos 10%. continuar lendo

Ufa...até que enfim alguém que sabe o que está falando. continuar lendo

Então, na verdade ele está isentando o empregador de pagar esses 10% aos cofres públicos. É isso?
Mas fica uma pergunta: Não é esse mesmo governo que diz que está faltando dinheiro nos cofres públicos....que há um rombo na previdência....que o país está quebrado......E QUE PORTANTO precisa tirar dinheiro da Educação e Saúde pra equilibrar as contas? Essa nova PEC que eles estão propondo é justamente defendida por quem diz que é necessário diminuir gastos com serviços à população (educação e saúde)....pra que se possa equilibrar a economia. Que o povo precisa fazer esse Sacrifício......que é necessário sacrificar o povo pro bem da economia. Para o bem da Nação.
Ora, se é preciso cortar gastos pra equilibrar a economia, então esse não é o momento de privilegiar empresários, desonerando-os de um dinheiro que vai pros cofres públicos.
Se é preciso um sacrifício, então que se sacrifique todo mundo.
Ou entra todo mundo no Ritual de Sacrifício, ou que não entre ninguém.
Todo mundo = empresários, políticos, judiciário......
Já que vamos ter que pagar pelas décadas de roubalheira que houveram....então que todos paguem, não SÓ ALGUNS.
E quanto a gerar empregos com isso....acredita mesmo nisso????
MORAL DA HISTÓRIA; Tirar dinheiro de aposentado é fácil.....mas não mexa com os empresários.
OU: Os empresários precisam de vantagens.......e o trabalhador que seja sacrificado. continuar lendo

Título bem tendencioso... 👏👏👏 continuar lendo

Entendi,não irão mexer com a parte do trabalhador. continuar lendo

mas estes 10% não é dinheiro do FAT que é utilizado para pagamento de seguro desemprego? continuar lendo

Corretíssimo Anderson Borges. continuar lendo

Falou tudo. Esse papo de gerar emprego, pelo menos para os bancos é "papo furado": o dinheiro vai todo para o bolso deles dessas isenções fiscais. O Itaú lucrou o dobro da Caixa Econômica nesse ano e foi o banco que demitiu mais pessoas (mais de 2 mil).

'http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/12/lucrar-bilhoes-itau-demite-funcionarios.html' continuar lendo

O titulo esta correto. A multa de 40% vai para o bolso do trabalhador e a multa de 10% para o sistema previdenciario. Isso na verdade pouco importa para o empreendedor.

Independente para quem vai quem paga é o trabalhador.
Quem é empresario faz calculo de rentabilidade e risco, todos os encargos são planilhados e quantificados e disso sai o valor do salário bruto, o valor a ser cobrado pelo produto ou servico. É assim que funciona.

Assim, ao inves de pagar ao trabalhado mes a mes X reais, paga X reais menos o custo Brasil.

Quem paga imposto é o consumidor e quem paga o custo Brasil é o trabalhador.

O que é FGTS afinal? FGTS nada mais é que uma contribuicao compulsoria pecuniaria paga pelo trabalhador, retida pelo empregador, de um percentual do seu trabalho com a promessa de devolver um dia e corrigido por indices que nao cobrem nem a inflacao. continuar lendo

Parabéns pela explanação Dr Anderson, explicou melhor o que realmente significa a medida governamental. continuar lendo

Então o trabalhador vai pode ficar com os 10% a mais?

Esse papo de "abolir a multa melhora a geração de empregos", é pura bobagem. Falamos de demissões... Ninguém fala de contratações. Falam isso apenas para tentar passar uma boa imagem para a medida.

Se for para o trabalhador ficar com os 10% adicionais, a medida é válida. Mas se for para baratear a demissão ao empregador, então sou contra. Melhor é manter a contribuição e não diminuir a geração de receita do governo. continuar lendo

Eliminar.. isto e mias uma piada. continuar lendo

“A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador, favorecendo a maior geração de empregos". Como facilitar a demissão pode gerar empregos ? continuar lendo

E como pode não gerar impacto fiscal? Duas mentiras numa frase só, o governo é bom nisso! continuar lendo

Eu também fiquei pensando....

O governo abrindo mão de receita para privilegiar o trabalhador, "favorecendo a maior geração de empregos", com efeito, facilitando sua demissão.

Deus pai todo poderoso... continuar lendo

Reduzir o custo incentiva a criação de emprego.

Tem que pagar multa por quê? continuar lendo

O governo deveria reduzir o custo de quem esta empregado, e não de quem ficará desempregado. Meu deus, a estupidez não tem limites mesmo. continuar lendo

Basta ter noções básicas de aritmética. Qualquer empresa vai avaliar esse custo na hora de contratar. continuar lendo

Em primeiro lugar, quem acha que gerar emprego = produzir riqueza não entende patavinas de economia e não tem autoridade nenhuma para comentar acerca de direito econômico. Em segundo lugar, o que de fato gera bem estar social é a demanda de empregados oriunda do espontâneo aumento da riqueza, e não meras contratações. Dinheiro nem brota do chão nem cai do céu. Em terceiro lugar, a admissão e a demissão são dois lados da mesma moeda: a liberdade de contratar. Se não há liberdade de demitir, necessariamente a liberdade de admitir é restringida. Pare de ler esses manuaizinhos trabalhistas dogmáticos e vá estudar um pouco de análise econômica do direito (mas não pela doutrina brasileira, pelo amor de Deus). continuar lendo

Me fiz a mesma pergunta! é um belo paradoxo. continuar lendo

"O governo deveria reduzir o custo de quem esta empregado, e não de quem ficará desempregado."

Você concorda que deve reduzir o custo. Um dos custos é a multa pela demissão. Pergunta: qual o sentido dessa multa? continuar lendo

Não é difícil entender gente, se esforcem um pouquinho. continuar lendo

Demitindo um e contratando dois pagando metade do salário. continuar lendo

Torna o trabalho menos formal, reduzindo os impactos na folha de pagamento, motivando o empresario a arriscar o custo benefício de contratar mais um funcionários pois os custos recisoriais seriam menores caso algo dê errado. continuar lendo

Vejo algumas pessoas chamando outras de ignorante aqui, mas sequer sabem do que estão falando. É EVIDENTE que, na hora de contratar, uma empresa sopesa, coloca na balança, o valor de uma possível futura demissão. Se os valores são mais altos, inibe a intenção de contratar. Não é tão difícil assim, ne? Mas aqui no Brasil já se instaurou essa cultura terrível de lidar com o trabalhador quase que como se lida com um absolutamente incapaz, então qualquer coisa que sequer o cite já é motivo de "aiin vão acabar com oa direitos do trabalhador, governo neoliberal, vamos voltar à escravidão" meu deus. continuar lendo

Temos que lembrar que o principal motivo de existência da multa rescisória é colocar uma cisão entre empregado e empegador para quebrar os contantes acordos demissionais em que o funcionário solicitava uma demissão fraudulenta a fim de receber benefícios como fgts e seguro desemprego. Esses 10% já era uma esperta garfada do governo afim de desmotivar demissões estratégicas. continuar lendo

Demissões estratégicas para receber o seu (trabalhador) próprio dinheiro, subtraído pelo FGTS.

Libere o acesso ao FGTS, ou melhor, acabe com ele! continuar lendo

Simples, se eu empregar gente sabendo que se o tiver que demitir, vai me custar menos, estarei mais tranquilo na hora que contratar.
Não estou contratando porque sei que vou ter que pagar os tubos na hora que o cara não me servir e tiver que mandá-lo embora.
Prefiro não contratar. continuar lendo

pouco a pouco teremos a volta do trabalho escravo.Acho que quem montar uma fábrica de correntes e grilhões irá ganhar muito dinheiro em um futuro próximo. continuar lendo

Esta medida não facilita a demissão, simplesmente daqui a 10 anos a regra será a mesma que era há alguns anos atrás: o empregador terá que pagar somente a multa que vai para o empregado e não terá mais que pagar a de 10% que vai para o governo. continuar lendo

me fiz a mesma pergunta quando vi esta notícia ontem no Jornal Nacional. continuar lendo

Facilitar a demissão??! Esse tipo de multa inviabiliza a contratação de novos funcionários e faz com que o ele simplesmente avacalhe o trabalho para ser demitido. Sou totalmente a favor da extinção não só dos 10% do governo, mas dos 50%. Infelizmente grande parte dos brasileiros acreditam que todos empresários são exploradores e ricos, mas a realidade é que tem que ter muita coragem para abrir uma empresa no Brasil com tantos encargos e leis trabalhistas muitas vezes injustas! continuar lendo

boa garoto! Bem pensado! continuar lendo

Explico com uma metafora:

No deserto do saara havia uma pessoa que locava camelos.

Para "ir" ate as piramides num passeio de 2 horas custava U$1 por pessoa, estava assim anunciado. Uma família de 4 pessoas pagaria apenas U$4.

Chegando nas piramides o condutor disse, agora para voltar custa US100 por pessoa e nao havia outra forma de voltar sem os camelos uma vez que o prefeito da cidade proibiu o Uber.

Entao o custo total da família passou de $4 para $404 pelo passeio.

Se voce empresario nao calcular e provisionar o custo de saida voce nao tem um negocio, voce tem um rolo. continuar lendo

Vi que alguns citaram a tal da aritmética. Pois bem, se fizerem a conta do que representa estes "10%" sobre o custo total do trabalhador para uma empresa, constatará que a mesma não atinge nem 1%, eu diria até que se fossem computados todos os custos, incluindo VT, VA, AM, ficaria abaixo dos 0,5%.

Será que este percentual teria algum impacto sobre alguma coisa? Acredito que o único efeito que tal "isenção" geraria, conforme citado aqui mesmo, seria o acréscimo de alguns trocados no bolso daqueles que irão demitir.

Medida medíocre, vinda de um governo medíocre, que esta desesperado e sem comando. Alias, faz tempo que estamos nesta mediocridade. continuar lendo

Pessoal,
a multa dos 40% devida aos empregados despedidos sem justa causa e incidente sobre o FGTS da contratualidade do empregado não será retirada do patrimônio dos trabalhadores. O que a medida prevê é a liberação de pagamento pelas empresas dos 10% exigidos dos empregadores em um período de crise no país há anos atrás e que, para fazer caixa para o governo, persiste até a atualidade.
Sim, os empregadores pagavam 50% a título de indenização compensatória pela despedida arbitrária e os empregados recebiam e continuarão recebendo os 40% previstos na CF. continuar lendo

A matéria é ENGANOSA ou, no mínimo, incompleta, induzindo o leitor em erro: o que se pretende é reduzir o adicional de 10% que o Governo abocanha da empresa quando da demissão sem justa causa. Em 2001 o Governo majorou a multa de 40% para 50% a fim de pagar as condenações relativas aos expurgos inflacionários dos Planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990).
Portanto, a redução da multa de 50% para 40% não impacta nenhum direito do trabalhador, que sempre recebeu - e continuará recebendo - o percentual de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Fiquemos atentos à matérias tendenciosas e que prestam um desserviço. continuar lendo