Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

A Justiça abriu caminho para que o fim de semana tenha 3 dias?

E se o fim de semana durasse até 2ª-feira? Uma decisão do TST trouxe à tona a discussão sobre negociação do descanso semanal remunerado.

há 7 anos

A Justia abriu caminho para que o fim de semana tenha 3 dias

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho no fim de novembro sobre cálculo de horas extras dos bancários trouxe à tona um sonho de muitos profissionais: fim de semana com 3 dias de descanso.

De acordo com o que determinou o TST, o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por acordo coletivo, como decorrência da autonomia dos sindicatos.

Essa parte específica da tese jurídica fixada pelo tribunal, apesar de se tratar de uma discussão mais ampla e complexa sobre o cálculo do pagamento de horas extras apenas dos bancários, passa a valer também para outros casos, como exige a organização dos recursos repetitivos.

“Os sindicatos podem fixar normas específicas e muito mais próximas da realidade das suas respectivas categorias do que a Lei (CLT ou Constituição) que regem relação de trabalho de maneira genérica”, diz Rodrigo Bruno Nahas, sócio diretor da Nahas Advogados.

Ou seja, é, sim, possível negociar para ajustar semana útil de trabalho, mas a liberdade de negociação dos direitos trabalhistas não é total, ou seja, não pode piorar as condições estabelecidas pela regra geral: jornada com limite de 44 horas semanais e máximo de 10 horas por dia.

Na prática, segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados, já existia a possibilidade de fim de semana de três dias.

“Sempre foi permitido ajustar, por acordo coletivo ou individual, a extensão de jornada por até mais duas horas por dia em alguns dias, com redução em outros, respeitado o limite de 44 horas por semana”, afirma.

Assim, é válido, por exemplo, negociar que você (caso seja acordo individual) ou que sua categoria (via sindicato) trabalhe de segunda a quinta-feira por 10 horas e apenas 4 horas na sexta, para cumprir as 44 horas semanais.

Já o fim de semana de três dias inteiros só seria possível, sem ferir a regra geral, caso a jornada semanal seja de 40 horas: trabalhando dez horas por dia durante quatro dias.

“Para trabalhar mais de dez horas por dia, tem que ter motivo e tem que ser feito por acordo coletivo. Para algumas categorias é permitida a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Sempre isso deve ser feito por negociação com o sindicato”, explica Luiz Guilherme Migliora, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados.

Ele lembra que, por exemplo, seria impossível conseguir estender o expediente para 12 horas para um trabalho manual repetitivo. “É preciso que o acordo tenha razoabilidade. Aumentaria muito a chance de erro num expediente tão longo. Mas, por exemplo, se é um cuidador de idoso, não há esse problema”, afirma.

Aos que já preparam uma investida sindical ou individual, calma. Migliora não acredita que haja uma grande leva de ajustes a partir de agora. “Não interessa aos empregadores estender demais as jornadas e perder produtividade. É melhor te empregados trabalhando 8 horas por dia por 5 dias do que 10 horas por dia por 4 dias. Vai depender muito também das atividades”, diz Migliora.

O que estava em discussão no caso dos bancários

O cálculo de horas extras dos bancários é que era a questão principal a ser julgada pelo TST. São dois os tipos de jornada da categoria: 6 horas diárias em geral ou 8 horas diárias para funções de gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, cargos de confiança, desde que recebam adicional de um terço do salário.

A CLT prevê que o divisor para cálculo de horas extras dos bancários é de 180 horas para jornada de 6 horas e 220 horas para quem faz 8 horas ao dia. Ou seja, o que passar disso no mês é considerado hora extra. Considerando nesse caso o sábado como um dia de descanso não remunerado, como prevê o artigo 224 da CLT.

Estava em vigor uma Súmula (124) do TST que previa que, no caso de acordo individual ou coletivo determinando que o sábado do bancário seja dia de descanso remunerado, o divisor para o cálculo de horas extras passava a ser de 150 horas para jornada de 6 horas diárias e de 200 horas para jornada de 8 horas diárias.

“A nova decisão do TST passou a desconsiderar o sábado como descanso remunerado, aplicando de forma categórica o divisor 180 e 220, independentemente de celebração de ajuste individual expresso entre empresa e empregado ou ajuste coletivo”, explica o sócio diretor da Nahas Advogados.

O divisor, decidiu o TST, corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal não altera o divisor, segundo o TST, porque não há redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso.

Leia a decisão no site do TST.

Fonte: Exame

Baixe agora o e-book gratuito com os 4 Passos para Aprovação na OAB.

Conte para a gente nos comentários se você é a favor ou contra um final de semana de 3 dias.

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16162
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-justica-abriu-caminho-para-que-o-fim-de-semana-tenha-3-dias/413036389

Informações relacionadas

Bianca Ragasini, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo de peça]: Apelação – cerceamento de defesa por indeferimento de prova - acidente de trânsito

Kaio Melo, Estudante de Direito
Modeloshá 4 anos

(Modelo) Contrarrazões ao Recurso de Apelação

Matheus Adriano Paulo, Advogado
Artigosano passado

É possível pedir bloqueio de bens antes da citação?

Espaço Vital
Notíciashá 13 anos

A convivência dos avós com os netos agora é lei

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Título Ii-A. Do Dano Extrapatrimonial

24 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Engraçado que as pessoas que sonham com fim de semana de 3 dias são as mesmas que reclamam que ganham pouco. Óbvio que trabalhando menos, vamos ganhar menos! continuar lendo

Vão reclamar também de ter que trabalhar 49 anos para se aposentar. E viva o Sindicalismo. Os bancários ainda não viram que estão sendo trocados por máquinas e Correspondentes Bancários. Quando acordarem, estarão todos sem o seu emprego de 6 horas e 4 dias. continuar lendo

Sera que ninguém esta percebendo que não existirá jornada de trabalho, ferias, décimo terceiro ou descanso renumerado. Vai ser tudo a partir do contratado. O fulano ira ganhar, imagino R$ 4,00 por hora trabalhada, podendo ser pago no dia, semana, mês ou no final do contratado. Olha só a vantagem, eles nem farão parte do imobilizado, não sofrerão depreciação e terão que contribuir para seu seguro saúde e aposentadoria.

Se D. Pedro I tivesse esse conhecimento nunca teríamos sido escravagistas. continuar lendo

Não funciona bem assim, os países onde a carga horaria máxima é menor ,os salários são maiores, parece ser ilógico, mas não é, aconteceria isso no Brasil hoje, não, nós falaríamos.
Porque dá certo em outros lugares?, na verdade não dá, mas a sistemática de um trabalho repetitivo segue sua lógica até um certo ponto, maiores salários, mais carga horaria é igual a mais produção.
Quando o trabalho está relacionado a criação e desenvolvimento, casos como a engenharia,etc.
Se a carga horaria aumenta, a produção diminui, além disso , o salário está mais relacionado ao valor agregado de cada produto e não ao quanto se produz (um motorista de ônibus na Suécia recebe mais que um no Brasil, trabalhando menos).

Carga horaria elevada é o preço de não se investir em educação. continuar lendo

Rodrigo, o problema do Brasil está na carga tributária e nos benefícios que os trabalhadores conquistaram. Férias de 30 dias com 1/3, FGTS, 13º Salário, Previdência Social, direito a faltar até 14 dias ao trabalho e não poder ser demitido por justa causa, etc...
A legislação até do Paraguai é mais moderna que a nossa. Os Sindicatos ainda acham que estão em 1964. Manipulam os trabalhadores, jogando-os contra os patrões.
Temos é que lutar por uma reforma trabalhista que transforme nosso Brasil em um país onde seja atrativo montar uma industria de base, onde valha a pena investir. continuar lendo

Seu argumento é derrubado quando lembramos de que no Brasil não existe distribuição de renda. Existem diretores de banco que recebem acima de 500 vezes o valor do salário mais baixo de um terceirizado que trabalha no mesmo prédio,e ele óbviamente não trabalha 500x mais. Então como regra geral, trabalhar mais não traz mais dinheiro, na realidade, geralmente vai te trazer mais doenças e você vai gastar é mais para tratá-las. continuar lendo

Tudo contra o crescimento do pais! Não vamos sair do terceiro mundo nunca! continuar lendo

Vamos sim, vamos pro quarto. continuar lendo

Todos as pessoas que são do Poder Legislativo e Executivo do Brasil deveriam obrigatoriamente ter sido empresários por pelo menos 5 anos antes de assumirem suas funções públicas, abrindo empresa, admitindo e demitindo funcionários e encerrando a empresa, acredito que seriam mais coerentes em suas decisões, dar pano para a manga para o sindicalismo num momento delicado que vivemos é uma afronta a competitividade que o Brasil não tem e que se fala tanto ser necessária! continuar lendo

Sem eira e nem beira, vote Atílio Pereira! continuar lendo

Kkkkkkkk, eu ia comentar a mesma coisa! continuar lendo