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19 de Abril de 2024

Lei de SP que obriga cobrança de estacionamento a cada 15 minutos é inconstitucional

Órgão Especial do TJ/SP considerou que houve invasão de competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

há 7 anos

Lei de SP que obriga cobrana de estacionamento a cada 15 minutos inconstitucional

Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional, nesta quarta-feira, 26, a lei estadual 16.127/16, que obriga estacionamentos de SP a cobrarem de forma fracionada e manterem relógios visíveis para que o motorista faça o controle.

A norma estabelecia que as prestadoras de serviço de estacionamento deveriam usar como medidas, para fins de cobrança, o tempo de 15 minutos. O valor cobrado na primeira fração deveria ser o mesmo nas frações subsequentes.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers – Abrasce. Para a instituição, ao editar a lei o legislativo estadual invadiu a competência privativa da União de legislar sobre matéria de Direito.

Na sessão de hoje, o advogado Sérgio Vieira Miranda da Silva, do escritório Lobo & Ibeas Advogados, realizou sustentação oral pela associação. Ele argumentou que a norma seria inconstitucional tanto formal, quanto materialmente.

Segundo o advogado, a inconstitucionalidade formal diz respeito ao fato de que, ao obrigar estabelecimentos privados a cobrarem de forma fracionada, a lei interfere na forma de exploração da propriedade privada. Do ponto de vista da inconstitucionalidade material, alegou que teria havido violação da livre iniciativa e livre concorrência.

Para Sérgio Vieira, o Poder Público não pode impor ao particular a forma de cobrar por um serviço que é de livre inciativa do particular. "A política de preço é uma política de mercado. Cada shopping estabelece sua política de preço, de acordo com o público consumidor", esclareceu.

Conforme ponderou, ao estabelecer uma forma única de cobrança, a lei elimina elemento importante na gerência comercial dos estabelecimentos de estacionamento.

Em breve exposição, na qual se ateve à leitura da ementa, o relator da ação, desembargador Tristão Ribeiro, reconheceu a legitimidade da associação para a propositura da ação, se tratando de representante dos interesses de gestores de shopping centers, que disponibilizam serviço de estacionamento.

Com relação ao mérito, o magistrado, seguido à unanimidade, votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, por invasão de competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Fonte: Migalhas

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8 Comentários

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Eu não conheço a lei da união que regula essa matéria, então não saberia onde está a inconstitucionalidade da lei estadual 16.127/16, mas me parece que a lei estadual visava disciplinar a cobrança e impedir os abusos cometidos, o que seria ótimo para a população.
Será que o cartel dos estacionamentos é assim tão forte? continuar lendo

Acho que sim...sobretudo se se fala de estacionamentos de Shoppings e Hospitais :D continuar lendo

Eu também não conheço a legislação para opinar se houve invasão da competência da União. Entretanto, não concordo que haja prejuízo à livre concorrência, uma vez que não se discute o valor da fração (15 minutos), que continuará sendo regido pelas leis de mercado.
Em outras palavras, locais onde a oferta de vagas seja pequena e a procura por elas, intensa, terão preços mais elevados do que estacionamentos nos quais o cenário seja oposto. Infelizmente, na minha opinião, o maior prejudicado continuará sendo o consumidor. Estacionar por 5 minutos e pagar por 60 não me parece nada razoável! continuar lendo

Valores de estacionamentos de alguns hospitais no Rio Grande do Sul, são para deixar qualquer um doente. continuar lendo

Na verdade já era para alguém tomar alguma atitude por que é um verdadeiro absurdo essas cobranças de shopping,estacionamentos de hospitais e agora supermercados verdadeiros cartéis um absurdo roubam a população sem colocar arma na cara, cobranças insustentável desses estacionamento... continuar lendo