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18 de Abril de 2024

Conheça taxas abusivas que você não precisa pagar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

É possível economizar um bom dinheiro ao não pagar estas taxas abusivas.

há 8 anos

Conhea taxas abusivas que voc no precisa pagar de acordo com o Cdigo de Defesa do Consumidor

Quem nunca teve a sensação de ser bombardeado com uma série de taxas, nos mais variados serviços? No entanto, pouca gente sabe que o Código de Defesa do Consumidor lista algumas dessas taxas como abusivas e tira a obrigatoriedade de seus pagamentos, independentemente do que os donos de estabelecimentos digam.

Abaixo está uma relação de segmentos que costumam cobrar taxas abusivas para que você possa se proteger e economizar o seu dinheiro. Confira.

Bancos

Campeões das taxas – devidas e, infelizmente, indevidas também – os bancos encabeçam nossa lista. É importante que fique bem claro que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente não é obrigado a pagar as seguintes taxas com a justificativa de que os bancos são os responsáveis por taxas administrativas:

- Taxa de abertura de crédito (TAC);

- Tarifa de Emissão de Boleto (TEB);

- Tarifa de Emissão de Carnê (TEC);

- Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), entre outras.

São proibidas ainda as cobranças de contas inativas, taxa por reenvio de cartão não solicitado pelo cliente e a taxa de manutenção de contas salários.

Quanto à taxa de cadastro (ou taxa de análise de crédito), ela só pode ser cobrada no primeiro contato do cliente com o banco. Para qualquer outra operação que o cliente precisar do banco, esta taxa não poderá ser cobrada novamente.

Restaurantes e Bares

Restaurantes e bares distribuem comandas individuais de consumo, cujas perdas geram um valor a ser pago pelo cliente. Apesar de a prática ser comum, ela é proibida. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o controle de consumo dos clientes é dever do próprio estabelecimento, e não do próprio cliente. Sendo assim, nada pode ser cobrado do cliente no caso da perda.

A famosa taxa de consumação mínima é considerada como “venda casada” pelo Procon, prática também proibida pelo Código. Embora muitas casas do segmento já tenham abolido a taxa, algumas ainda a praticam.

Universidades e outros centros de ensino

O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que cobrar por taxas por serviços solicitados pelos alunos, como a emissão de certificados, históricos, diplomas, independentemente do grau de ensino (fundamental, médio ou superior).

De acordo com o MEC tais serviços já estão inclusas nas mensalidades "conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1º e 53, VI, da Lei nº 9.394/96 (LDB) em face dos artigos e , da Lei nº 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99".

Financiamentos de carros e imóveis

As mesmas taxas bancárias que são consideradas abusivas também o são na hora de financiar um carro, com exceção da TLA no caso de leasing, no qual a taxa poderá ser cobrada se o bem for liquidado antes de 48 meses.

Já para o financiamento de imóveis, a taxa SATI (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária), equivalente a 0,88% do valor do imóvel, e que é justificada como a cobertura de despesas como auxílio jurídico, não é obrigatória e o consumidor tem o direito de não o utilizar.

A taxa de corretagem é mais uma taxa abusiva que os clientes estão acostumados a pagar. A comissão do corretor só pode ser paga quando ele é contratado pelo próprio consumidor, porém se o cliente contratar uma imobiliária, a comissão é por conta desta.

Fonte: BlogExamedaOAB

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"A taxa de corretagem é mais uma taxa abusiva que os clientes estão acostumados a pagar. A comissão do corretor só pode ser paga quando ele é contratado pelo próprio consumidor, porém se o cliente contratar uma imobiliária, a comissão é por conta desta".

Este trecho está defasado. A 2ª Seção do STJ (processos relacionados: REsp 1.551.951 / REsp 1.599.511 / REsp 1.551.956 / REsp 1.551.968) julgou válida as famigeradas comissões de corretagem. continuar lendo

Para mim esse tipo de comissão é usura. continuar lendo

Para quem não sabe, existe a Conta Eletrônica sem tarifas, que nenhum banco divulga, porém é direito de qualquer cidadão. Basta ficar atento às regras da mesma, que a tarifa é zero mesmo. E quanto à compra de imóveis, caso você tenha negociado diretamente com o proprietário, e tem uma carta de crédito de consórcio, (por exemplo), as 2 partes podem se utilizar dos trâmites e serviços diretamente com a Administradora do Consórcio. Sem intermediação nem de advogado, nem de corretor. continuar lendo

Se chama, serviços enseenciais. continuar lendo

Olá Jorge ! Na verdade esse tipo de contas só foi válida até 2016 quando os bancos deram descontinuação dessas contas, motivo o qual eles alegaram não ter lucros com os pacotes fornecidos nessas contas, muita gente tiveram essa conta como por exemplo a do banco itaú, chamada de iconta, corrente, estipulada por o banco central em 2010, resolução de nº, 3,919 fez valer, mais os bancos já correram atrás citando ter prejuízos. Esses serviços, como já dissemos, devem ser realizados em caixas eletrônicos, banco virtual ou atendimento telefônico. Se você for até agência para fazer um depósito, esse serviço poderá ser cobrado à parte. Com relação aos cheques, o cliente com conta digital não tem acesso gratuito a folhas e talões. Se ele solicitar o meio de pagamento, a tarifa para emissão pode ser maior que nas cestas de serviços tradicionais. Mas existe um detalhe: os serviços essenciais gratuitos incluem 10 folhas de cheque, então você só pagará se exceder essa quantia. Todos os bancos deram descontinuidades nesse tipo de contas, e nos serviços prestados por elas. continuar lendo

E como fica o pagamento de condomínio antes de receber as chaves ? Esta cláusula que foi considerada abusiva em vários casos, vergonhosamente ainda consta de contratos, propostas de compra e venda de grandes construtoras, apesar de vários casos que consideram como cláusula abusiva, pois, é absurdo ter que pagar condomínio antes das chaves, pois não se tem a posse, não se tem usufruto. continuar lendo

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Fiz o financiamento da fatura completa do cartão Proença. Parcelei em 5 X de 172,59. Porem estão cobrando uma taxa administrativa de 2, 99 a mais . Eles podem fazer isso ou tenho que pagar só o acordado? continuar lendo