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19 de Abril de 2024

Erro médico

O erro médico tem se tornado cada vez mais comum por causa da precariedade das instituições de saúde do país. Entenda como ele é caracterizado.

há 8 anos

Erro mdico

Os prejuízos aos pacientes oriundos do erro médico não podem ser considerados novidade, principalmente em um país em que a situação da saúde não poderia ser mais precária.

Apesar da expressão, o erro médico é caracterizado quando cometido por qualquer profissional da área da saúde e, portanto, não é exclusivo da categoria dos médicos.

Definição do erro médico

O erro médico pode ser definido como o dano ou prejuízo causado no paciente devido à ação – ou à falta dela, em muitos casos – no exercício de suas funções.

Os danos descritos são de natureza involuntária, ou seja, o profissional da saúde não tem a intenção de cometê-los e, por isso, são considerados culposos.

O erro médico também pode ser caracterizado por uma incapacidade técnica por parte de uma atuação ineficiente do profissional de saúde que pode trazer malefícios à saúde de seus pacientes.

Tipos de erro médico

O erro médico pode ser resultado de:

  • Um acidente inesperado: quando algo imprevisível ou de força maior acontece e é incapaz de ser evitado.
  • Uma ação incontrolável: acontece como resultado de uma situação implacável e que não pode ser revertida cuja solução está fora do alcance da medicina e da ciência.

Classificação do erro médico

Para ser considerado erro médico, o ato danoso deve coincidir com uma dessas classificações:

  1. Negligência: é quando o profissional de saúde deixa de checar a condição do paciente, mesmo estando livre de outros afazeres e tendo ciência de que o paciente apresenta sintomas e queixas que indiquem que ele não está passando bem e necessita de cuidados.
  2. Imprudência: o profissional de saúde desempenha ações imprudentes, relapsas e que não são embasadas em conhecimentos científicos. Tais ações podem ser a utilização de tratamentos experimentais no paciente sem sua prévia autorização e conhecimento, bem como a prescrição de medicamentos que possam agravar o estado de saúde do paciente.
  3. Imperícia: o profissional da saúde não tem capacitação técnica para realizar determinado procedimento. Um exemplo claro dessa classificação é quando um médico especializado em dermatologia tenta realizar uma neurocirurgia.

Responsabilidades penal, civil e administrativa do erro médico

Ao ser constatado o erro médico, o profissional de saúde poderá ser enquadrado na má prática da profissão.

Juridicamente falando, o erro médico pode estar relacionado à:

  • Responsabilidade legal: deve-se considerar a materialidade (o ato em si e o que levou a ele) e a autoria; o dano (qual a extensão de seu prejuízo ao paciente); a casualidade e a antijuricidade, ou seja, algum fator que legitime o erro médico.
  • Responsabilidade penal: quando o prejuízo causa desordem de ordem social devido à sua gravidade.
  • Responsabilidade civil: o prejuízo atinge somente o paciente e sua família, sem vazar para a comunidade.
  • Responsabilidade administrativa: o prejuízo tem repercussão sobre a reputação do profissional e da instituição que ele representa.

Erro médico: sua identificação pode ser difícil

Por causa da natureza complexa de alguns procedimentos clínicos, a identificação do erro médico não é uma tarefa das mais fáceis e pode exigir bastante determinação e paciência do paciente lesado.

Ao decidir denunciar o erro médico, o paciente ou sua família deve reunir todos os documentos, laudos médicos, exames, recibos, receitas, etc, e buscar, primeiramente, uma segunda opinião com um profissional de sua confiança.

Se as suspeitas do erro médico se concretizarem, com o auxílio de um advogado, o paciente deverá entrar em contato com o conselho regional da categoria e seguir os trâmites necessários.

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Fonte: Blog. ExamedaOAB. Com

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3 Comentários

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Muito bem explicado o contexto!! continuar lendo

O que mais dificulta a comprovação do erro médico e a consequente punição do responsável por tê-lo provocado é o corporativismo.

Pode-se ter a quantidade e qualidade de documentos que forem, mas não serão suficientes. As denúncias feitas aos Conselhos Regionais de Medicina costumam não darem nenhum resultado concreto pois o Código de Ética Médica permite que, utilizando seu próprio exemplo, um dermatologista realize complexa cirurgia neurológica "se se achar capaz de fazê-la".

Os processos irão arrastar-se por décadas no Judiciário e ao final o resultado nem sempre será satisfatório ou o aguardado. O que o paciente lesionado mais deseja não é a indenização, não é o dinheiro decorrente desta, pois nenhum valor que seja pago será suficiente para cobrir todas as angústias, dores, medo pelos quais passou. Tudo o que se quer, na grande maioria das vezes, é apenas o reconhecimento do erro. continuar lendo

Meu nome é Ronaldo mnha esposa Luciete torceu o tprnozelo no trabalho nāo foi aberto cat mesmo ela trabalhando no hospital onde foi atendida. O medico nāo imobilizou e com isso ela adquirou uma deficiencia no tornozelo. O beneficio no inss foi negado pois ela ficou um periodo de 7 anos sem contribuir e no momento nao tem 12 meses de controbuiçao. Ela não ira poder mais ecercer sua funçao que ama pois trabalha no cti. A e ia esquecendo apesar de t err 6 meses no trabalho o hospital que é de uma grande rede ainda não contribui nem um mês com o inss. continuar lendo