Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Novas regras da pensão alimentícia

As novas regras da pensão alimentícia em relação aos pagamentos atrasados estão valendo desde maio deste ano e estão bem mais rigorosas.

há 8 anos

Novas regras da penso alimentcia

A lei que regulamenta o pagamento de pensão alimentícia, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, sofreu mudanças expressivas, as quais estão em vigor desde 18 de maio deste ano.

Tais alterações, que modificam o texto original de 1970, dizem respeito, principalmente, ao rigor com que a cobrança das parcelas atrasadas é feita e foram criadas com o objetivo de garantir maior segurança ao pagamento e o direito à pensão do menor.

Portanto, a partir de maio estão valendo as seguintes previsões, as quais também são aplicadas para os acordos extrajudiciais, para quem não pagar o valor devido:

  • Nome negativado e inscrito no serviço de proteção ao crédito.
  • Valor da dívida debitada diretamente em seu holerite.
  • No caso de execução do assalariado, o desconto do salário líquido aumentou para até 50% (antes eram 30%). Isto significa que os pagamentos não realizados poderão ser descontados na folha de pagamento do devedor, além da parcela atual.
  • Prisão em regime fechado.

A inclusão do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito acontecerá no prazo de três dias, no caso da não realização do pagamento ou da não apresentação de justificativa do porquê da impossibilidade de pagamento.

A ação de inclusão será seguida pela prisão civil do inadimplente, que permanecerá preso até conseguir quitar a dívida. O inadimplente ficará em um local separado dos presos comuns junto com outros que tenham a pena semelhante à sua.

Os 50% de desconto do salário líquido consistem de 30% referentes ao pagamento da pensão atual e 20% referentes às dívidas relativas às parcelas não pagas.

Nem tudo mudou

Alguns aspectos da lei que regulamenta as regras sobre a inadimplência da pensão alimentícia não sofreram alterações.

Um exemplo é o prazo para entrar com a ação. A parte lesada poderá solicitar as penas cabíveis (inserção no serviço de proteção ao crédito e a prisão civil em regime fechado) a partir do primeiro mês de débito. No entanto, o mandado de prisão só será emitido a partir do terceiro mês de débito.

Vale ressaltar que o fato de o devedor ser preso em regime fechado não o isenta do pagamento da dívida e nem do pagamento dos meses em que permanecer preso.

Fonte: Blog ExamedaOAB. Com

Baixe agora o e-book gratuito com os 4 Passos para Aprovação na OAB.

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações48910
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novas-regras-da-pensao-alimenticia/370995359

Informações relacionadas

Aurélio Jose Bernardo, Advogado
Modeloshá 4 anos

Declaração de Hipossuficiência Menor Impúbere

Ricardo Santos Lima, Advogado
Artigoshá 7 anos

O que integra, afinal, a base de cálculo da pensão alimentícia?

Ylena Luna, Administrador
Notíciashá 8 anos

Pensão alimentícia passa a ter novas regras a partir desta sexta (18); entenda

Jucineia Prussak, Advogado
Notíciashá 8 anos

Entenda como funcionam as regras de Pensão Alimentícia

Renata Ferrari, Advogado
Artigoshá 7 anos

Do desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento

61 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Infelizmente este assunto é abordado de forma preconceituosa e enviesada. Basta pensarmos no absurdo que é prender um cidadão, por não ter condições de pagar pensão. E é preso em regime fechado ! Ora então como ele conseguirá dinheiro para quitar a pensão ? É uma ignorância total ! São normas draconianas contra o pobre inadimplente de pensão e penas e repreensões leves e suaves a crimes muito, muito mais graves e de sequelas sociais muito maiores. Enfim ... uma abordagem cultural (e legal) toda atrapalhada. continuar lendo

A lei proteje ao alimentado e não sua mãe, por este motivo, nada mais justo que o pai seja compelido a contribuir com sustento de seu filho, a maioria das vezes a mamãe não dispõe de verba suficiente para alimentar o filho, e terá que se desdobrar para poder alimentá-lo, enquanto o pai se esquiva continuar lendo

A maioria tem sim condição de pagar e não paga porque não quer. Depois, se não tem condições de pagar a própria lei admite o inadimplemento (§ 2º, art. 528 do NCPC). O alimentante também tem condições de oferecer propostas. Não é assim, vai logo sendo preso, é um processo. continuar lendo

Não vejo textos em defesa dos abusos da "fábrica de pensões". continuar lendo

Deve ser porque 30% do salário mínimo, ou seja, menos de R$. 300,00 não pode ser considerado suficiente para se constituir em "fabrica de pensões". Só jogador de futebol compensa. continuar lendo

Estava a ponto de comentar, aí vem zuleica e dar um show de bola!!!!! continuar lendo

Gostaria de ver textos assim também. A "extorsão alimentícia" é muito usada por certas "mamães". continuar lendo

Não entendi o "fábrica de pensões" . Se a outra parte utiliza mal a pensão, entre com uma ação e pega a guarda da criança. Ficar reclamando e não querer responsabilidade de cuidar do filho é fácil. continuar lendo

Os homens que aprendam a escolher as mulheres que vão se relacionar sexualmente. Essa "fome de sair usando a primeira que encontram" e sem usar preservativo.... dá isso. Essa mania de achar que só a mulher precisa se cuidar... espero que mude. continuar lendo

Angela Appel, as mulheres que escolham com quem vão se relacionar sexualmente também! Se ficou com caco, bem feito, já sabia.
Não é esse seu raciocínio?

Não é mania de achar que só a mulher deve se cuidar, PORÉM a mulher tem mil tipos de métodos contraceptivos, além de que se realmente não quiser ter, algumas até recorrem ao aborto.
Já o homem tem o que? 2 métodos e escolha nenhuma. continuar lendo

Também penso que a penhora de bens seria muito melhor do que a prisão, até porque sendo a provisão de alimentos algo urgente, pra que lotar ainda mais as cadeias e aumentar a espera? E se o pai, ou a mãe, seja lá quem for, estiver na prisão, não vai atrasar ainda mais? E por acaso a justiça aceita justificativas, como por exemplo, perda de emprego, doença, ou qualquer outra coisa que tenha dificultado o pagamento da pensão? Eu sou a favor de que a pensão seja paga em forma de alimento ou coisas que a criança necessite de acordo com o valor estipulado pelo juiz, como também, por exemplo, um cartão em que se deposite a quantia e que possa ser gasto em supermercados, farmácias, lojas de roupas, materiais escolares, para que se tenha a certeza de que o dinheiro está sendo usado com a criança. Essa é a minha forma de pensar, como mãe, que inclusive recebe 30% do salário mínimo para ajudar com minhas duas filhas (antes de alguém dizer que sou hipócrita ou que não sei o que é criar filhos longe do pai). Não importa se a mãe ou o pai tem a guarda dos filhos, acho muito justo que ambos arquem com suas responsabilidades e que a criança tenha a garantia de ter suas necessidades atendidas. continuar lendo

Sábias palavras Natália. Você como mãe sente na pele. Imagino o perrengue que você deve passar financeiramente. Infelizmente, homens que comete esse tipo de crime não merece ser preso, deve ser castrado quimicamente, pois não terá cura jamais. Prendê-lo, só irá agravar o problema. Castrando, vai ter como trabalhar e honrar com sua responsabilidade, ou seja, ajudar na criação dos filhos. Já que a lei quer radicalizar com os homens, que radicalize produzindo bons frutos, e não criando mais problemas. continuar lendo

Conheço alguém próximo, que ficou no camburão junto com presos comum, da hora que foi tirado da cama com fuzil até o dia que a família pagou. O cara tava, doente, desempregado e sustentado pela família. Negativado,penhorando béns não resolveria? Eu penso que o cara preso fica impossibilitado de providenciar o ou os pagamentos. Minhã opinião! continuar lendo

Não concordo que o devedor de alimentos vire um criminoso. Sou a favor de acabar com o a "extorsão alimentícia", que a criança fique com aquele que tenha melhor recurso e que o outro ajude se quiser e não seja proibido de ver a criança. Conheço muitos casos de alienação parental feita por "mamães" que querem o dinheiro da PA para si mesmas e a guarda compartilhada não inibe, porque ainda assim existe a contribuição da PA (comentando baseada em 6 casos que conheço pessoalmente e em 5 as "mamães" cometem AP). continuar lendo

Evidentemente meu caro. Só no Brasil mesmo. Acho que quem fez a lei, imagina que todo pagador de pensão é igual a eles.... Tem renda fácil e de dentro da cadeia pode "ajeitar" tudo aqui fora. Isso fomenta o crime organizado de dentro das cadeias. continuar lendo

Por que não pagou antes da prisão? continuar lendo

Ana Maia, se dinheiro cai do céu assim, nem precisa de pensão né?

Por que a mãe não arrumou dinheiro? Se é tão simples e fácil assim. continuar lendo