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24 de Abril de 2024

STF julgará ação que pode regulamentar direito ao esquecimento

Apesar de falta de lei, quase 1/3 dos recursos têm sido acatados em tribunais.

há 8 anos

STF julgar ao que pode regulamentar direito ao esquecimento

O chamado “direito ao esquecimento” será julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesa, o pedido feito pela família de uma vítima de homicídio da década de 1950 — que quer impedir veículos de comunicação de relembrar a história sob alegação de violação de privacidade. Com repercussão geral, a ação na mais alta Corte definirá um entendimento único, que deverá ser seguido pelo Judiciário. Mesmo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionando-se de forma contrária à tese, quase 1/3 da jurisprudência em tribunais estaduais tem concedido o direito de se apagar da história fatos já noticiados.

Levantamento mostra que, de ao menos 94 processos analisados por desembargadores no país, 67 negaram o pedido de se esquecer o passado. No entanto, 27 aceitaram a hipótese. O direito ao esquecimento obriga a retirar e apagar de páginas da internet conteúdos que associem o nome de qualquer pessoa a fato calunioso, difamatório, injurioso ou a um crime do qual ela tenha sido absolvida e sobre o qual não haja mais possibilidade de recurso. Para o advogado que representa a família Curi, Roberto Algranti Filho, o caso da jovem Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958, no Rio, é exemplar e pode criar “critérios mínimos para a atividade de imprensa”.

Na avaliação de Algranti Filho, com o fim da Lei de Imprensa (2009), “ficou um vácuo em relação ao que é notícia de interesse público e aquilo que só diz respeito à família”. A defesa da família questiona a veiculação do caso no programa Linha direta, da TV Globo, em 2004. “Se tudo é jornalismo, nada está protegido, nem a própria imprensa. O caso de Aída não tem interesse público, não é um caso que conta a história do país, não existem motivos para reabrir uma ferida e causar dor aos parentes”, diz o advogado.

No parecer sobre o caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou que o direito ao esquecimento “ainda não foi reconhecido ou demarcado no âmbito civil por norma alguma do ordenamento jurídico brasileiro”. Portanto, segundo ele, “não se pode limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia”. Embora o direito ao esquecimento tenha sido aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), ele ainda não foi votado em plenário. Ainda assim, acumulam-se processos em que o “princípio” é posto em pauta — alguns deles tendo como base o caso julgado no Tribunal de Justiça da União Europeia.

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Fonte: Correio Braziliense

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O Brasil só está algumas décadas atrasado no assunto, o que por si só já é um avanço. continuar lendo

O problema é que criminosos tem pedido o direito ao esquecimento, em uma tentativa de impedir a população de estar alerta contra eles. continuar lendo

Um criminoso que cumpre sua pena é exatamente aquele que mais necessita e mais tem direito ao esquecimento, se estivermos falando de uma sociedade que busca a ressocialização dos indivíduos e não a marginalização perpetua daqueles que sofrem a persecução do ESTADO.

Pois os criminosos também fazem parte da população, e no momento em que tratamos eles como seres humanos indignos dos mesmos direitos que desejamos exercer, estamos cometendo uma série de crimes (de discriminação a perseguição, passando por racismo, ameaça, difamação e alguns outros). continuar lendo

Felipe Depra, aqui vai um exemplo:
Grande parte (na minha opinião, praticamente a totalidade) dos estelionatários haje baseado em uma característica pessoal, a falta de empatia (trata-se de uma sociopatia).
Exceto se retirado do convívio pessoal irão continuar cometendo estrago na vida de pessoas crédulas que cairão em seus golpes, há golpes simplórios e golpes magistrais, estes últimos são muito difíceis de serem percebidos pela maioria da população até que seja tarde.
Os golpes mais fáceis de colar são aqueles cometidos contra idosos e pessoas em situação precária, não é a toa que estes aumentam em época de crise financeira.
Para piorar as leis praticamente autorizam o estelionato, visto que a punição é exígua e faz com que, mesmo sendo eventualmente preso, o estelionato compense financeiramente (este é um daqueles casos dos políticos legislando em causa própria).
Vou dar outro exemplo, este para sua reflexão:
Você esqueceria um estupro cometido contra alguém querido por você?
Deveríamos avisar as possíveis próximas vítimas ou esquecer? continuar lendo