Caso Samarco: entenda as consequências legais da maior tragédia ambiental do Brasil
A tragédia em Mariana deixou marcas que nunca serão esquecidas.
Há apenas 6 meses, Mariana, uma cidade do interior de Minas Gerais, foi palco da maior tragédia ambiental brasileira de todos os tempos.
O saldo da tragédia é impressionante: foram mais de 60 milhões de m³ de rejeitos liberados no meio ambiente, 18 vítimas fatais, milhares de desabrigados, 35 cidades afetadas, e assim os números continuam a estarrecer o resto país.
Por outro lado, a tragédia que devastou o distrito de Bento Rodrigues serviu para alertar a população em geral, mas principalmente o governo federal, sobre quão relapsa é a fiscalização das empresas mineradoras e a observância das leis ambientais e suas responsabilidades civis.
Fiscalização precária das barragens: risco de outras tragédias
As outras barragens do estado de Minas Gerais, após a tragédia, passaram por fiscalizações rigorosas e algumas delas se encontravam em situação tão precária quanto a de Mariana.
Mas, afinal, de quem é a responsabilidade dessa fiscalização?
A fiscalização dos serviços prestados pelas mineradoras é responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Até meados de 1994, o DNPM atuava como uma extensão do Ministério de Minas e Energia, porém tornou-se uma entidade autônoma após o surgimento da Lei nº 8.876/94.
Entretanto, fato é que o DNPM não é uma entidade tradicional e, portanto, a fiscalização é feita de forma inadequada e precária, pois até 6 meses atrás, na ocasião da tragédia, o órgão dispunha de apenas 12 técnicos para inspecionar mais de 660 reservatórios.
Noventa e cinco barragens de Minas Gerais sequer passaram por uma inspeção no ano de 2015. Isso indica que o perigo de um novo acidente era iminente.
As leis aplicáveis ao Caso Samarco
Começando pela Constituição, a Samarco viola o que está disposto no artigo 225, parágrafos 2º e 3º, o que a sujeita a mineradora a receber penalidades da ordem penal, administrativa e cível.
Além da Constituição, a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 e o respectivo Decreto que a regulamenta, nº 6.614/2008, controlam os processos que vão apurar a responsabilidade da própria Samarco e dos seus sócios na tragédia.
A extensão dos danos ambientais é muito difícil de ser determinada. A possibilidade de recuperação total do Rio Doce ainda está em discussão, porém não se sabe ao certo quanto tempo e quanto dinheiro seriam necessários para tal ação.
O estado de Minas Gerais é um dos mais ricos historicamente, pois é detentor de um patrimônio histórico e cultural de valor inestimável. A devastação do distrito de Bento Gonçalves e suas adjacências certamente prejudicou essa herança cultural. Determinar uma compensação financeira para casos assim é bastante complexo.
Portanto, os danos causados pela displicência da mineradora transcendem a esfera ambiental e serão necessários laudos de peritos de várias áreas para determinar a extensão das responsabilidades e leis aplicáveis.
A empresa já foi multada pelo IBAMA (R$250 milhões) e pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (R$112 milhões).
Sob a esfera da Responsabilidade Civil, a Samarco já teve R$300 milhões bloqueados pela justiça e fez um acordo com o MPF e o MPE de cerca de R$1 bilhão a ser aplicado em medidas preventivas e de contenção dos danos.
A Samarco, com esse ato de displicência, se tornou alvo de múltiplas ações jurídicas e os resultados são imprevisíveis. O processo ainda está em andamento e novas notícias e informações podem surgir a qualquer momento.
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6 Comentários
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Em um país sério, os responsáveis pela empresa já estariam presos e os que deveriam ter fiscalizado também.
Mas no Brasil, a liberdade de poucos vale mais do que a vida de muitos, tudo por causa do excessivo e nefasto "direito a ..." continuar lendo
O que eu acho engraçado, é que quando Vale era do governo, falava-se que ela era "cabide de emprego", que não era produtiva e por ai vai... essas informações ficaram no inconsciente coletivo da população brasileira, tanto que quando houve a venda da Vale por "preço de banana", ninguém questionou (a população de um modo geral, alguns pessoas ligadas ao direito sim). Ou seja, pode privatizar que é isso ai mesmo. Agora, quando se tem um acidente ambiental monstruoso desse, de danos talvez irreversíveis, e que pode demorar décadas para recuperar o meio ambiente, ninguém falou da hipótese da reestatização da VALE. Cabide de emprego é motivo para privatizar, mas acidentes gigantescos como esse não são motivos para reestatizar. A mídia ficou caladinha. continuar lendo
"Todos são iguais perante a lei, mas uns são mais iguais que outros." continuar lendo
Democracia não pode aceitar julgador justiceiro, dizem criminalistas
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Publicado por Consultor Jurídico - 2 dias atrás
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As democracias com bases sólidas não podem depender, ou ficar à mercê, de julgadores justiceiros e da jurisdição universal de um único órgão. Esses projetos nacionais também devem combater as prisões que, sem a devida fundamentação, busquem apenas obter confissões. A opinião foi manifestada por advogados e juristas em carta lida ao fim do VII Encontro Brasileiro de Advogados Criminalistas, que ocorreu em Curitiba entre os dias 30 de junho e 1º de julho.
Esse é mais um dos casos de ampla defesa aos criminosos o que sofreram os danos que se danem. A pergunta é agiram ou não de má fé esses empresários tirem-lhes tudo para que o dano causado seja compensado. Pior as multas estão aonde?? Nos fundos difusos?? A é piada mesmo . continuar lendo
Discordo quanto a culpa única do DNPM, esqueceu de citar os demais órgãos municipais, estaduais e federais, além é claro da segurança do trabalho que atua diretamente nas empresas e cujo papel é denunciar caso seja observado alguma irregularidade. continuar lendo